Defesa pode ter acesso a documento de denúncia anônima

Data:

A decisão é da 11ª Vara Cível Federal da 3ª Região.

defesa
Créditos: cpinkomelet | iStock

O juiz da 11ª Vara Cível Federal da 3ª Região determinou que a Receita Federal dê acesso a advogado a documentos de denúncia anônima que gerou multa empresa que ele representava. Para ele, "a negativa de vista de documentos que possibilitem a defesa dos clientes do advogado mostra-se incompatível com o texto do artigo 7º, inciso XIV, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, bem como com os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa previstos na Constituição Federal".

No caso, duas empresas, seus sócios e administradores foram autuados pela Receita Federal. No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a defesa não conseguiu acesso aos documentos da denúncia anônima que motivaram as autuações. A Receita afirmou que o acesso violaria a prerrogativa da Administração Pública de delimitar o acesso a informações que entenda sigilosas.

Diante da conduta, as empresas impetraram mandado de segurança na Justiça Federal, pedindo que a Receita entregasse os documentos referentes às empresas, a íntegra da denúncia e seus documentos. O órgão se defendeu dizendo que as informações eram sigilosas e que as informações de terceiros devem ser preservadas.

O juiz confirmou a liminar, atendendo parcialmente aos pedidos das empresas e garantindo o acesso aos documentos da denúncia. Nos embargos declaratórios, esclareceu que as restrições seriam somente a informações de terceiros ou atividades de fiscalização ainda em curso.

A seccional paulista da OAB apoiou o mandado de segurança.

Para o advogado das empresas, “A decisão é um marco importante na proteção das prerrogativas dos advogados e da efetividade dos princípios da ampla defesa e do contraditório, mesmo em procedimentos administrativos que envolvem investigações por parte do Poder Público. Não faz sentido que o Estado possua mais informações do que o contribuinte que esteja submetido a um procedimento fiscalizatório. A paridade de armas é essencial para que haja efetividade na defesa e que o contraditório não seja apenas burocrático e formal”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.