Advogada é condenada por caluniar juiz gaúcho

Data:

Condenação foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal do TJ-RS.

calúnia
Créditos: djedzura | iStock

A 2ª Câmara Criminal do TJ-RS confirmou a sentença do juiz de primeiro grau que condenou uma advogada por caluniar um juiz, atribuindo-lhe diversas condutas criminosas no bojo de uma petição. Para o tribunal, ela se enquadra no crime do caput do artigo 138 do Código Penal, em combinação com o artigo 141, inciso II (caluniar funcionário público em função de seu cargo, atribuindo-lhe delitos inexistentes).

Para os desembargadores, não cabe suspensão condicional do processo, porque a ré já responde a cinco outros processos por ameaça, calúnia, difamação, falsidade ideológica, posse de arma de fogo, uso de documento falso, e coação no curso do processo.

O relator da Apelação-Crime disse que a autoria e a materialidade delitiva do crime de calúnia são claras e que a conduta da advogada não decorre de transtorno psíquico, já que ela, costumeiramente, faz petições caluniando e difamando magistrados e promotores na Comarca de Guaporé.

O Ministério Público denunciou a advogada Diana Alessandra Giaretta em 6 de outubro de 2014, imputando-a vários fatos definidos como crime. Ela teria caluniado o juiz Guilherme Freitas Amorim, na 2ª Vara local à época.

Em trechos da petição, ela atribuiu ao juiz falsos crimes de abuso de autoridade, provocação de aborto e prevaricação, como no seguinte trecho: "(...) diga-se de passagem, com a decisão de Vossa Majestade de busca e apreensão na casa de minha mãe, ocorreu um aborto, que é crime (...). Tratando-se de crise depressiva aguda, a questão gira em torno dos aspectos emocionais e do que isso significa para a saúde de alguém, principalmente de um bebê que pela segunda vez pode ocasionar o aborto, engraçado se fosse uma pessoa da sociedade responderia por aborto".

No primeiro grau, a advogada foi condenada a 9 meses e 5 dias de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 14 dias-multa à razão unitária mínima. A pena de privação da liberdade foi, na dosimetria, substituída pelo pagamento de um salário mínimo, a ser depositado na conta das penas alternativas.

Na apelação, o MP pediu o aumento da pena, e a Defensoria alegou que a profissional sofre de síndrome do pânico. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 053/2.15.0000145-5 (Comarca de Guaporé) - Disponível para download

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.