Assessora parlamentar não consegue ser indenizada por sua imagem ter sido usada em notícia

Data:

Uma ex-chefe de gabinete de uma senadora da República ajuizou um pedido de indenização por danos morais em razão de uso indevido de sua imagem em matéria de um jornal eletrônico.

Ela narrou que a ré publicou reportagem noticiando a abordagem de um passageiro à ex-senadora, em voo comercial, questionando o uso de verba pública para compra de passagens aéreas. A funcionária pública disse que a matéria utilizou indevidamente sua imagem ao divulgar filmagem não autorizada em que aparece sentada ao lado da ex-senadora.

A juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido por entender que a requerida agiu dentro dos limites do exercício da atividade jornalística e não houve abuso. Para ela, “a matéria é condizente com o exercício da liberdade de manifestação, garantida constitucionalmente e, dessa maneira, incapaz de gerar responsabilidade civil por dano moral.

A magistrada também pontuou que a autora ocupa um cargo público, é pessoa pública, assim como a parlamentar que assessora, “o que lhe deixa suscetível às críticas, observação e controle da população”.

E finalizou dizendo que “as pessoas que desempenham determinadas funções nas áreas públicas sofrem natural mitigação de sua vida privada, intimidade, ou mesmo imagem, frente à liberdade de informação e suas prerrogativas inerentes de opinar e criticar. Aliás, seja pela influência e repercussão de suas condutas ou pelas suas manifestações no meio social, é indissociável que seu comportamento seja 'julgado' e pelo corpo social e pelos instrumentos de formação de opinião com maior rigor ético-moral ”.

Pje: 0713315-10.2018.8.07.0016

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Juliana Ferreira
Juliana Ferreirahttps://juristas.com.br/
Gestora de conteúdo do Portal Juristas.com.br

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.