Bradesco Capitalização deve indenizar aposentada por seguro não contratado

Data:

Bradesco Capitalização deve indenizar aposentada por seguro não contratado | Juristas
Encerramento das letras e logotipo da agência bancária Bradesco. Fachada da sucursal bancária, sinal de publicidade e logotipo — Foto de casadaphoto

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou sentença e majorou a indenização por dano moral, que o Bradesco Capitalização S/A deverá pagar a uma aposentada em virtude dos descontos realizados na sua conta referentes a Título de Capitalização, que nunca contratou.

No Primeiro Grau, a 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 1.000,00, tendo a parte autora recorrido da decisão pleiteando a sua majoração.

Não pode haver venda casada de cartão de crédito e seguro, decide STJ
Créditos: PORTRAIT IMAGES ASIA BY NONWARIT / shutterstock.com / bradesco seguros

O relator do recurso (0800742-71.2022.8.15.0181), desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, considerou que o pleito da parte apelante deve ser acolhido, sendo cabível sua majoração. "O montante arbitrado a título de indenização por danos morais não se mostra condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo, não observando os critérios de proporcionalidade, razoabilidade, nem a jurisprudência deste órgão fracionários", frisou.

O relator explicou que o valor dos danos morais deve ser arbitrado com observância do princípio da razoabilidade, sendo apto a reparar o dano causado ao ofendido e, ao mesmo tempo, servir de exemplo para inibição de futuras condutas nocivas. "Além disso, a verba indenizatória não poderá caracterizar enriquecimento do ofendido e o consequente empobrecimento do ofensor, de forma a tornar um bom negócio o sofrimento produzido por ofensas", pontuou.

Banco Bradesco terá de indenizar consumidor por longa espera em fila
Créditos: Mariusz Szczygiel / Shutterstock.com

Conforme o relator do processo, os descontos indevidos nos rendimentos da autora decorrentes de contratação de seguro não realizada, configura dano moral indenizável, que nesse caso ocorre de forma presumida, prescindindo assim de prova objetiva, mormente por se tratar de verba de natureza alimentar. "Resta indubitavelmente caracterizada a ineficiência, prestação de serviço de forma defeituosa, uma vez que, havendo vício na contratação, eis que não observado o exercício regular do direito à informação de maneira ampla, mostram-se indevidos os descontos promovidos pela seguradora".

O relator entendeu por majorar o valor da indenização para o montante de R$ 5 mil e teve o voto seguido pela maioria.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Criança que caiu de brinquedo em parquinho será indenizada em Rio Branco-AC

A 4ª Vara Cível de Rio Branco, no Acre, determinou que duas empresas sejam solidariamente responsáveis por indenizar uma criança que sofreu um acidente ao cair de um brinquedo dentro de um parquinho. O incidente resultou em uma fratura no braço esquerdo do menino, que precisou usar pinos durante 40 dias. O valor da indenização pelos danos morais foi fixado em R$ 6 mil.

CNJ lança edital de concurso público para analistas e técnicos judiciários

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou, nesta quinta-feira (28), a abertura do edital de concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de analista e técnico judiciário. Esta é a segunda oportunidade promovida pela instituição para a contratação de servidores, visando o desempenho de atividades administrativas, de fiscalização, controle e aperfeiçoamento de políticas judiciárias.

Justiça afasta responsabilidade de emissora de TV em caso de propaganda enganosa

A Justiça de Manaus decidiu que uma empresa de renegociação de dívidas é responsável por ressarcir um consumidor após não cumprir as promessas feitas em anúncios publicitários veiculados em uma emissora de televisão. O juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, determinou que a empresa reembolse o autor da ação e o indenize pelos danos morais sofridos.

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.