Contratação da Microsoft pelo TJSP é suspensa pelo CNJ.

Data:

Nova plataforma custará R$ 1,32 bilhão ao TJSP.

cnj
Créditos: Maislam | iStock

Após anunciar a contratação da empresa americana Microsoft para fornecimento dos sistemas de processo eletrônico e infraestrutura de tecnologia pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a tramitação por meio de liminar. Segundo o conselheiro Márcio Schiefler Fontes, houve dispensa de licitação para contratação de um serviço diferente do recomendado pelo CNJ sem autorização do órgão. A decisão foi tomada de ofício.

Ainda de acordo com o conselheiro, o contrato dá à Microsoft o direito de armazenar os acervos do tribunal em seus sistemas, colocando em risco a segurança nacional.

"Potencialmente falando, empresa estrangeira, em solo estrangeiro, manterá guarda e acesso a dados judiciais do Brasil, onde a intensa judicialização reúne, nos bancos de dados dos tribunais, uma infinidade de informações sobre a vida, a economia e a sociedade brasileira, o que, ressalvadas as cautelas certamente previstas, pode vir a colocar em risco a segurança e os interesses nacionais do Brasil, num momento em que há graves disputas internacionais justamente acerca dessa matéria", diz o texto da decisão.

No texto, Fontes diz que essas disputas internacionais levaram a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ a anunciar “a instalação de grupo de trabalho para pronta apresentação de proposta de resolução que vise a disciplinar o acesso aos bancos de dados dos órgãos do Poder Judiciário. A Corte paulista notificada ainda no ano passado”.

“Além disso, temos o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento”, complementou.

A Resolução 185/2013 estabelece o PJe como sistema preferencial de processo eletrônico para os tribunais. As cortes podem usar outro sistema, caso sejam previamente autorizadas pelo CNJ, contudo, o TJSP não procurou o conselho para tratar sobre as negociações com a Microsoft.

Com isso, determinou em ad referendum do Plenário, que a Administração do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstenha de praticar qualquer ato tendente a concretizar ou dar execução à contratação noticiada antes de assim autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, sob força do art. 25, XI, do Regimento Interno.

Sobre a contratação

O TJ-SP havia anunciado a contratação da Microsoft para desenvolver uma nova plataforma de processo eletrônico e a infraestrutura de tecnologia do tribunal, o que modificará completamente as atividades digitais, inclusive com um novo sistema de tramitação processual. O contrato tem valor total de R$ 1,32 bilhão e será pago em parcelas mensais ao longo de 5 anos.

A nova infraestrutura armazenará os dados do tribunal na nuvem, o que não acontece atualmente. O tribunal arquiva os dados em servidores próprios, acarretando custos e investimento constante.

O presidente do TJ-SP, desembargador Pereira Calças, apontou que nos 5 primeiros anos, o custo geral será mantido, mas a partir daí haverá economia de 40%. Na migração para o novo sistema, o Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ), fornecido pela Softplan,ainda será mantido, até que a implementação termine.

A plataforma incluirá juizados especiais e sistema de adoção no primeiro ano, sendo seguido pelo Direito Privado e Criminal e, por fim, o Direito Público.

Participaram da concorrência as empresas Amazon, Google e Microsoft, mas só a última atendeu aos requisitos de inovação estabelecidos pela USP. Além do serviço de nuvem, o tribunal utilizará novos software para colaboração, comunicação e produtividade. Há previsão também da criação de um centro de inovação e transformação digital para capacitar tecnologicamente o tribunal e promover inovações na tramitação de processos. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Veja liminar na íntegra.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.