LIBERDADE PROVISÓRIA

Data:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CIMINAL DA COMARCA DE _____________.

NOME DO ACUSADO, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, filiação, endereço completo, atualmente detido no endereço (colocar o endereço que se encontra), vem por meio do seu advogado que esta subscreve, respeitosamente requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA, com fundamento legal no artigo 5º, inciso LXVI da Carta Magna, como também os artigos 5º, inciso III e 321 do Código de Processo Penal, pelos razões de fato e de direito expostas:

FATOS

O acusado foi preso em flagrante por suspeita da prática de delito previsto no artigo 155, 4§º do Código Penal, e encontra-se recolhido junto à delegacia (especificar a delegacia).

No momento encontra-se junto ao acusado na pratica delituosa mais três amigos do mesmo, e por essa razão caracteriza-se e aplica-se a qualificadora de concurso de pessoas, e de tal forma a autoridade policial entendeu por não arbitrar fiança, entregando nota de culpa e determinando o recolhimento dos acusados, conforme consta os documentos anexos.

DIREITO

O acusado é pessoa de boa índole, e conduta social não contestada até o fato, é primário, possui endereço fixo de longa data e é trabalhador como pode ser comprovado pelos registros anexos, o que podemos concluir que não é um indivíduo corriqueiro a prática criminosa.

É válido lembrar que é a primeira vez em que o indivíduo se depara com uma situação como esta. O indivíduo que é suspeito da prática não pode ser subjugado, ademais o objeto ora furtado encontra-se em perfeito estado, não sofreu danos e o proprietário não sofreu prejuízos, como consta documentação anexa.

A permanência em cárcere deve-se atender os requisitos previstos anos art. 312 e 313 do Código de Processo Penal, os quais vamos tratar a seguir:

Não oferecer risco à ordem pública; o requerente é primário e possui bons antecedentes conforme consta nos documentos anexos. Também não há indícios de que o acusado em liberdade ponha em risco a instrução criminal, a ordem pública e, traga risco à ordem econômica.

Portanto, não há risco à aplicação da lei penal e, destarte, não há fundamento que sustente a manutenção do cárcere.

Conforme art. 321, e estando ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal, a Liberdade provisória é medida que se impõe, e se caso for, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do artigo 282 do Código de Processo Penal.

 

III - DO PEDIDO

Ante o exposto, requer que seja deferida a liberdade provisória sem fiança ao Requerente, com a expedição do devido alvará de soltura.

Caso assim não se entenda, desde já postula também a concessão da liberdade provisória cumulada com as medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que a prisão é a ultima ratio a ser seguida pelo julgador.

Por tudo, requer a intimação do Ilustre representante do Ministério Público, nos termos da lei.

Nesses termos, pede deferimento.

cidade, dia, mês e ano

Advogado

OAB

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