PJe-Calc será utilizado em todo Brasil até janeiro de 2021

Data:

pje-calc cidadão
Créditos: BartekSzewczyk / iStock

O sistema PJe-Calc foi criado pela equipe de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região (TRT8) para realizar cálculos trabalhistas de forma que garanta maior confiabilidade e agilidade ao processo de liquidação de decisões judiciais.

A resposta positiva do uso deste sistema de cálculo no TRT8 levou a presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ministra Maria Cristina Peduzzi, a determinar que este seja implantado, até 1º de janeiro de 2021, para juntar cálculos aos autos dos processos trabalhistas em todo o Brasil.

O CSJT verificou que, com o advento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em âmbito nacional, havia esta necessidade de se ter um sistema de cálculo trabalhista que pudesse ser utilizado de forma padronizada por todos os Tribunais Regionais do Trabalho. O que foi suprido pelo PJe-Calc desenvolvido dentro do TRT8, uma vez que ele fornece aos calculistas uma série de opções ajustáveis de parametrização de cálculo, o que traz confiabilidade e agilidade no processo de liquidação de decisões trabalhistas, sejam elas de primeiro ou segundo graus.

O sistema conta também com uma rotina inteligente de checagem de erros e possíveis inconsistências no cálculo, antes da liquidação, e gera diversos relatórios que demonstram informações como: parâmetros e dados inseridos para a realização do cálculo,  descrição em detalhes da apuração de cada parcela do cálculo,  resumo do cálculo, etc. Estava prevista a sua implantação nacional até junho deste ano de 2020, o que precisou ser adiado levando em consideração os impactos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Segundo a ministra Maria Cristina Peduzzi, o isolamento social acabou levando ao atraso nas atividades relacionadas à capacitação para o uso do Sistema PJe-Calc. Ademais, a extensão do prazo ainda considera as dificuldades do público externo – empregados, empregadores, advogados e membros da sociedade – em se preparar para essas mudanças no contexto de dificuldades ocasionadas pela pandemia atual.

Como utilizar o PJe-Calc

Para proporcionar a melhor experiência de utilização e eficácia do sistema, o CSJT publicou, em seu canal oficial no YouTube, a íntegra de uma das aulas ministradas durante o Webinário PJe-Calc. Cinco turmas distintas, entre os meses de agosto e outubro de 2020, participaram do webinário com o fito de conhecer o sistema e suas funcionalidades básicas. Também está disponível um manual on-line e o Chefe da Divisão de Cálculos e Liquidações do TRT8 e Gestor Nacional do Sistema PJe-Calc, Alacid Corrêa Guerreiro, ainda criou o canal "Conhecendo o PJe-Calc", no YouTube, onde posta, periodicamente, vídeos instrutivos acerca do uso do sistema.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região (TRT8)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.