Processo Judicial Eletrônico começa a funcionar no segundo grau do TJRN

Data:

pje tjrn

A partir de amanhã (16), o PJe, Processo Judicial Eletrônico, estará disponível para as ações que tramitarem em segundo grau. Os advogados que entrarem com recursos no Tribunal de Justiça do RN poderão utilizar o sistema via internet, que até então, funcionava apenas para os processos de primeira instância.

Inicialmente, o PJe no segundo grau atenderá as apelações cíveis originárias da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, os casos de revisão criminal e ações rescisórias, que sejam movidas a partir do dia 16 de dezembro. Até o dia 20 de janeiro do ano que vem, haverá um período de transição no qual o advogado poderá optar por usar o PJe ou o SAJ, que é o sistema dos processos físicos. Depois deste prazo, funcionará exclusivamente o processo eletrônico.

“O PJe oferece mais agilidade, transparência e comodidade ao advogado, que não precisará mais fazer carga de processo, por exemplo. Basta acessar o sistema e imprimir o que quiser, diz o secretário Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, Gerânio Gomes da Silva.

A Sala do Advogado, instalada na sede do TJRN, contará com suporte técnico de funcionário e computador para orientar e esclarecer eventuais dúvidas sobre o uso do sistema. O advogado que nunca acessou o software terá que se cadastrar no site do Poder Judiciário, na aba PJe, onde está o passo a passo para o uso do sistema.

Atualização

Ás 15h40 desta sexta-feira (16), a Secretaria Judiciária do TJ potiguar já contabiliza o ingresso de seis processos no PJe do 2º Grau.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.