Mulher que aplicou golpe da benzedura em sua sogra é condenada em Santa Catarina por estelionato

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Uma mulher foi condenada a 1 (um) ano de reclusão e ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelo crime de estelionato, em decisão da Vara Única da Comarca de Mondaí, em Santa Catarina.

A demandada foi apontada como responsável por atrair a ex-sogra para uma sessão de benzedura com a desculpa de salvar a vida do filho da vítima. A sentença é do juiz de direito Raul Bertani de Campos.

Durante o curso do processo judicial criminal, foi possível verificar que a ex-nora fez a ex-sogra viajar até Mondaí (SC) a fim de auxiliar o filho, que estaria muito doente. Já no desembarque, a vítima sacou R$ 1.000,00 (um mil reais) a pedido da ré.

No trajeto para a casa da suposta benzedeira, R$ 600,00 (seiscentos reais) foram repassados para a demanada. A segunda farsante cobrou R$ 200,00 (duzentos reais) e, como ato contínuo, solicitou R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Diante da negativa, solicitou a aquisição de uma geladeira em determinada loja da cidade. A ex-nora, portanto, apertou o braço da vítima e sugeriu que obedecesse. E assim foi feito. Após toda esta situação, a vítima passou no trabalho do filho e verificou que ele gozava de plena saúde.

O pagamento das parcelas do eletrodoméstico deveria ser realizado pela acusada, depois de receber o valor mensal da vítima.

Entretanto, apesar do dinheiro ter sido repassado, as parcelas não foram pagas.

Assim, o valor total repassado para a benzedeira foi de R$ 1.899,00 (R$ 200,00 em espécie e R$ 1.699,00 da geladeira), e para a ex-nora foram entregues R$ 1.476,00.

A pena de reclusão foi substituída pelo pagamento de pena pecuniária de um salário mínimo. Os fatos se deram no dia 14 de março do ano de 2017.

Autos n. 0001222-35.2017.8.24.0043 - Sentença

(Com informações do TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

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SENTENÇA

ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Vara Única da Comarca de Mondaí

Rua Waldemar Ernesto Glufke, 71 - Bairro: Centro - CEP: 89893-000 - Fone: (49) 3631-8900 - Email: [email protected]

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001222-35.2017.8.24.0043/SC

 

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

RÉU: FRANCIELE DE SOUZA

SENTENÇA

I. RELATÓRIO

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofertou denúncia contra Lisa Aristiche (cincido) e Franciele de Souza, dando-as como incursas no crime previsto no art. 171, caput, do Código Penal, atribuindo-lhes os seguintes fatos delitivos:

No dia 14 de março de 2017, na Avenida Laju, centro do Município de Mondaí/SC, as denunciadas Franciele de Souza e Lisa Aristiche, de forma consciente e voluntária, em comunhão de esforços, uma aderindo à conduta da outra, obtiveram, para ambas, vantagem ilícita em prejuízo da vítima Iva Catarina de Lima, mantendo-a em erro mediante ardil. 

Segundo consta no caderno indiciário, já previamente acertadas, coube a Franciele de Souza, ex-nora da vítima, entrar em contato com Iva e pedir que viesse até Mondaí, uma vez que Fernando, filho da ofendida, estaria muito doente, informação essa falsa. Acreditando na ex-nora, Iva veio até este Município, onde se encontrou com Franciele, a qual, já num primeiro momento, pediu à vítima que sacasse na Lotérica da cidade a quantia de R$ 1.000,00, com o que concordou a ofendida, acreditando seria necessária a compra de algum medicamento para seu filho.

Dando continuidade ao plano previamente entabulado com a denunciada Lisa Aristiche, Franciele levou a ex-sogra até a casa de Lisa. No caminho, entretanto, solicitou a Iva a quantia de R$ 600,00, que lhe foi entregue, uma vez que a vítima já estava bastante assustada com a situação, acreditando que seu filho estava muito doente. 

Chegando no local, Lisa Aristriche, até então conhecida como 'Odete', levou a vítima até um quarto escuro, onde passou a bater na mesa e realizar rituais, solicitando R$ 8.000,00 para salvar a vida do filho dela. 

Acreditando em toda a farsa montada, a vítima entrou mais R$ 200,00 a Lisa. Não satisfeita, a denunciada solicitou novamente os R$ 8.000,00 e, ante a resposta da vítima de que não teria esse dinheiro, solicitou que fosse até uma loja da cidade e lhe comprasse uma geladeira Eletrolux, no valor de R$ 1.699,00, oportunidade em que Franciele a agarrou pelo braço e mandou obedecer, o que foi feito pela declarante, com medo do que pudesse acontecer com a vida do filho caso não atendesse o pedido das denunciadas.

A denúncia foi recebida em 02-02-2018 (evento 12).

A ré foi citada no evento 19.

Realizada a audiência para proposta de suspensão condicional do processo, a acusada Franciele recusou o benefício (eventos 23 e 27).

O defensor constituído da ré Franciele apresentou resposta à acusação. Arrolou para serem ouvidas as testemunhas Cláuda Cabral, Roseli Faller, Janaína Severoe Iza Machado (evento 29).

O feito foi cindido em relação à acusada Lisa (eventos 73 e 82).

Durante a instrução processual, foram ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, bem como realizou-se o interrogatório da ré Franciele de Souza (eventos 55, 79 e 185).

As partes apresentaram suas alegações finais.

O Ministério Público requereu a total procedência da denúncia para condenar a ré Franciele Souza nas sanções do art. 171, caput, do CP (eventos 89).

A defesa, por se turno, postulou a improcedência da denúncia e a absolvição da ré, com base no art. 386, incisos II e IV, do CPP. Subsidiariamente, em caso de condenação, requereu a aplicação do disposto no art. 171 § 1º c/c § 2º do art. 155 do CP (evento 186).

Após, vieram os autos conclusos.

É o relatório necessário.

Passo a fundamentar e decidir.

II - FUNDAMENTAÇÃO

Trata-se de ação penal em que se busca apurar a responsabilidade criminal da ré Franciele de Souza, já qualificada, pela suposta prática do crime descrito na denúncia.

Da preliminar

A defesa alega, em preliminar, a nulidade do feito por ausência de representação da vítima.

A questão já foi debatida nos autos, tendo este Juízo esclarecido na decisão do evento 134 que ''a manifestação de vontade da vítima de processar a suposta autora do crime é suprida pelo registro do boletim de ocorrência (evento 1, REGOP3), sendo desnecessária, portanto, qualquer informação adicional''.

No mais, o feito está em ordem. Não há nulidade ou preliminar a ser considerada, pois se encontram presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.

A materialidade do crime de estelionato está demonstrada por meio do boletim de ocorrência (evento 77), nota fiscal (evento 78), bem como pelos depoimentos prestados na fase inquisitiva e em juízo.

A autoria do crime atribuída a ré Franciele, da mesma forma, está demonstrada por meio dos depoimentos colhidos em ambas as fases procedimentais.

Com efeito, ao ser inquirida em sede policial, a vítima Iva Catarina de Lima asseverou:

[...] QUE no dia 14 de março FRANCIELE ligou várias vezes para a DECLARANTE dizendo para vir para Mondaí/SC ver o FERNANDO, filho da DECLARANTE e companheiro de FRANCIELE, pois ele estava muito doente; QUE naquele dia (14.3.17) chegou em Mondaí/SC por volta das 8h, tendo desembarcado do ônibus na frente do Hospital; QUE seguiu a pé até o centro da cidade, tendo encontrado FRANCIELE agachada na ponte perto da lotérica; QUE FRANCIELE estava bastante nervosa e disse que era para a DECLARANTE ir na lotérica sacar R$ 1.000,00; QUE a DECLARANTE questionou FRANCIELE o porquê do dinheiro, momento em que ela retrocou, bastante alterada, 'tu já vai saber'; QUE a DECLARANTE acreditou que o dinheiro seria para pagar algum remédio ou consulta para FERNANDO; QUE por causa disso foi na lotérica e sacou o dinheiro, porém quando saiu não viu mais FRANCIELE; QUE deslocou-se até o mercado central para comprar chocolate para seu neto, salientando que quando estava dentro do estabelecimento FRANCIELE telefonou para DECLARANTE pedindo onde estava; QUE quando a DECLARANTE respondeu que esta no mercado FRANCIELE pediu que a DECLARANTE aguardasse no local até ela chegar; QUE depois FRANCIELE chegou no MERCADO e a DECLARANTE e ela foram caminhando em direção à Igreja Católica da cidade, pois FRANCIELE disse 'vamos na casa de uma amiga minha'; QUE FRANCIELE estava bastante nervosa e dizia para a DECLARANTE ficar atrás dela, pois o 'FERNANDO pode ver a gente junto aqui'; QUE a DECLARANTE foi seguindo FRANCIELE; QUE numa esquina perto da Igreja Católica FRANCIELE pediu para a DECLARANTE abrir a bolsa e entregar-lhe a quantia de R$ 600,00; QUE a DECLARANTE questionou a razão dela querer o dinheiro, tendo FRANCIELE respondido 'tu já vai saber'; QUE a DECLARANTE entregou o dinheiro para FRANCIELE e falou 'vamos na casa da minha amiga'; QUE caminharam mais uns metros e chagaram na casa da dita amiga de FRANCIELE, a qual a FRANCIELE chamava de Dona ODETE, sendo uma mulher com aproximadamente 55 anos, um pouco encorpada e com cabelos ondulados; QUE quando entraram na casa da Dona ODETE, as três, a DECLARANTE, FRANCIELE e ODETE foram para um quarto todo escuro; QUE quando entraram ODETE trancou o quarto e todas ficaram sentadas ao redor de uma mesa; QUE ODETE disse '4 com 4 da 8, 8 mil, me dá 8 mil para salvar a vida do teu filho'; QUE a DECLARANTE respondeu que não tinha esse dinheiro; QUE com a resposta ODETE começou a bater na mesa com força, demonstrando estar muito nervosa; QUE em seguida FRANCIELE apresentou para ODETE dois mamões e uma bandeja de ovos; QUE ODETE, então, pegou um mamão e alguns ovos e enrolou tudo em um pano branco, tendo pedido para FRANCIELE sapatear aquilo; QUE em seguida ODETE abriu o pano em cima da mesa, na frente da DECLARANTE, e disse 'olha aqui'; QUE a DECLARANTE entendeu aquilo como uma 'macumba'; QUE depois ODETE pediu para a DECLARANTE escrever o seu nome e dos seus três filhos em um papel; QUE a DECLARANTE escrever e ODETE pediu para FRANCIELE conferir par ver se a DECLARANTE não estava mentindo; QUE em seguida ODETE pediu 'me dá R$ 200,00'; QUE a DECLARANTE estava muito nervosa e só pensava em sair daquele lugar, por isso entregou o dinheiro para ODETE; QUE ODETE voltou a pediu os R$ 8.000,00, porém a DECLARANTE novamente negou e disse que não tinha esse dinheiro, momento em que ODETE respondeu 'então vai lá na Loja Berlanda e compra uma geladeira sem gelo pra mim, e manda vim agora, pela vida do teu filho FERNANDO'; QUE FRANCIELE segurou o braço da DECLARANTE com força e mandou obedecer; QUE a DECLARANTE saiu atordoada da casa de ODETE, dizendo que não conseguia enxergar nada na sua frente, apenas pensava 'a vida do meu filho, a vida do meu filho'; QUE se dirigiu até o Loja Berlanda em Mondaí/SC e comprou uma geladeira Electrolux pelo valor de R$ 1.699,00, com R$ 400,00 de entrada e o restante em 10 vezes; QUE na loja pediu para a geladeira ser entregue, com urgência, na casa de ODETE, conforme ela havia dito; QUE na loja também falou que a geladeira seria presente para uma amiga, tudo isso atendendo aquilo que ODETE havia falado antes da DECLARANTE saiu da casa dela; QUE depois que saiu da Loja Berlanda a DECLARANTE foi até o bar que seu filho FERNANDO trabalha, tendo encontrado ele trabalhando, saudável, sem qualquer problema de saúde; QUE a DECLARANTE estava nervosa e com medo de FRANCIELE e ODETE, por isso não contou nada para FERNANDO; QUE depois viu FRANCIELE na casa em que ela estava residindo com o neto da DECLARANTE; QUE FRANCIELE chamou a DECLARANTE até o portão e disse 'gostei de vê, liguei para ODETE e já foram entregar a geladeira'; QUE FRANCIELE pediu que a DECLARANTE entregasse o o carnê da geladeira para ela, pois 'agora tu paga pra mim e eu repasso o dinheiro na Berlanda, e não esquece, hoje estamos se vendo só agora; QUE a DECLARANTE entregou o carnê para FRANCIELE e desde então, em outras ocasiões, entregou 6 parcelas de R$ 146,90 para FRANCIELE pagar na Berlanda, porém FRANCIELE não fez nenhum pagamento na loja; [...] QUE a DECLARANTE procurou a Loja Berlanda e solicitou outro carnê para providenciar o pagamento; QUE, ato todo, a DECLARANTE entregou R$ 200,00 em espécie para ODETE, mais a geladeira no valor de R$ 1.699,00, e para FRANCIELE entregou R$ 600,00, em 14.03.17, R$ 292,00, em 25.03.17 (referente a duas parcelas da geladeira que FRANCIELE não pagou), e R$ 584,00, em 15.04.17 (equivalente a quatro parcelas da geladeira, as quais FRANCIELE também não pagou), totalizando R$ 1.476,00; QUE ainda falta pagar duas parcelas de R$ 146,99; [...].

Em juízo, a vítima Iva manteve a mesma versão anteriormente prestada na fase policial e descreveu (evento 79.216):

"Eu não conhecia a Lisa (“Odete”), a única vez que eu vi ela foi o dia 14 de março; a Franciele foi minha nora; começou dia 13 de março, de noite; eu recebi um telefonema da Franciele; ela me ligou e disse que o meu filho Fernando tava passando muito mal e eles precisavam de R$ 1.000,00 e era pra mim ir pra lá; aí eu disse que de noite eu não podia ir, só no outro dia de manhã cedo; e daí ela repetiu três vezes “nós precisemo de R$1.000,00”;e daí eu fui no outro dia de manhã; meu esposo não pode ir junto, então eu fui sozinha pra Mondaí; que ela falou de noite, no dia 13, que o Fernando tava mal; ela não comentou se ele tava hospitalizado e eu não fiz pergunta porque eu não tava bem, eu tava muito depressiva; eu acreditei na versão dela; ela exigiu R$1.000,00; eu fui de manhã cedo com o ônibus, desembarquei na entrada da cidade, fui até a lotérica, saquei R$1.000,00, fui no banheiro da praça e daí eu fui no mercado central comprar doce pra levar pras crianças;dali eu queria ver meu filho e nisso tocou meu celular dentro da bolsa e daí era ela; ela me ligou falando “onde é que tu tá”; aí eu disse “tô aqui no mercado central pegando doces pras criança; daí ela disse “me espera aí, não sai daí ela disse”; daí no que eu cheguei no caixa com os doces ela chegou também, mas eu vi que ela veio de dentro do mercado, mas eu não vi ela entrar; daí nós saímo as duas junta; daí ela disse “tu vai comigo agora” daí eu disse aonde, daí ela “lá na casa de uma amiga”, mas não falou o nome dessa amiga; pra atravessar a rua ali no sindicato ela tava bem desesperada, ela disse “vamo cuidar que o Fernando tá sempre por aqui, vamo cuidar pra ele não ver nós junto”; daí eu não queria ir com ela na casa da amiga dela, eu queria ver meu filho, aí eu disse “e o Fernando”, aí ela disse, “o Fernando tá bem e para de me fazer pergunta” e daí ela embrabeceu comigo;aí ela fez eu parar na calçada do sindicato e disse “tu para que agora eu vou na frente e tu vai atrás e eu não quero que ninguém veja nós junto hoje, tu me segue”; aí eu fiz o que ela mandou porque ela tava braba e eu tava muito depressiva e quando eu fico depressiva eu tenho muito medo e aquela dor por dentro; aí eu segui ela e lá em cima na esquina ela me esperou e daí ela disse “me dê R$ 600,00, daí eu pedi pra quê e ela disse “tu já vai saber o porquê e vem comigo”;aí entremo no portão e nisso eu vi uma senhora na área; daí a Franciele falou pra essa senhora “cheguei na hora certa?” e ela respondeu “sim”; daí as duas disseram pra mim “passa aqui”; daí me levaram numa peça meio escura lá dentro e daí a “Odete” disse pra Franciele “tu trouxe as coisas que eu te pedi?”, daí ela respondeu “sim, tá aqui”; daí ela pediu “mas tu trouxe o pano branco?” aí a Franciele disse “não eu me esqueci”, aí ela respondeu “eu tenho um aqui, me dê aqui o que tu trouxe”; daí eu vi que era uma mamão pequeno e uma dúzia de ovo que a Franciele tinha levado; daí ela pegou dois ou três ovos e o mamão e enrolou naquele pano branco e disse pra Franciele “tu pisa em cima disso aqui”; daí a Franciele pisou um três ou quatro vezes em cima daquilo lá; e daí a Odete pegou aquilo lá e torceu várias vezes aquele pano; daí ela disse “olha aqui ó, você é uma família de louco, o teu filho tá louco ela disse pra mim, teu filho é um louco”, e ela só falava isso aí; daí ela disse “quatro mais quatro dá oito, oito mil, eu quero oito mil de você”; aí eu disse “o que a senhora tá falando?” eu disse “ é a primeira vez que nós tamo se vendo, eu não tenho oito mil”; e eu fiquei teimando com ela que eu não tinha e eu não tinha mesmo”; e ela teimando e dizia “teu filho é um louco, tua família é de louco” e foi continuando; e cada pouco, tanto ela como a Franciele falavam pra mim “que o tava acontecendo lá dentro não era pra fala pra ninguém que ia ser melhor pra todo mundo, que não era pra contar pra ninguém”; e daí ela viu que eu não ia dar os oito mil e disse pra mim “me dá uma geladeira e sem gelo”; daí eu disse “mas senhora, não é tão fácil assim”; daí ela respondeu “sim, eu quero a geladeira, sem gelo, a senhora vai me dar pra mim”; e ela teimando e chamando meu filho de louco toda hora chamando e ficou mais ou menos uma meia hora ou mais daquele jeito; aí cada pouco elas falavam de novo que não era pra comentar pra ninguém; e daí quando ela viu que eu não ia dar a geladeira e eu quis levantar da cadeira, a Franciele me puxou no braço e disse “ou tu dá a geladeira pra ela, ou eu acabo com o Fernando, porque tem quem faça isso por mim”; e daí nisso a Odete também pegou no meu braço e disse “tu viu como eu falei pra senhora que teu filho corre risco de vida?”; eu não entreguei os mil reais pra Franciele quando encontrei com ela; ela só pediu se eu tinha sacado o dinheiro; eu tinha sacado o dinheiro; nós não conversemo do sindicato até lá em cima, quando ela pediu R$ 600,00; ela pediu R$1.000,00 no dia 13, quando ela ligou, mas quando eu encontrei com ela não entreguei a quantia de R$ 1.000,00, eu deixei solto na bolsa; ela praticamente me obrigou a ir na casa; eu queria ver meu filho primeiro, aí ela disse “depois tu vê o Fernando, ele tá bem, vamo lá na casa da minha amiga e depois tu vai lá ver o Fernando”; eu não conhecia essa amiga dela, essa foi a única vez que eu vi ela, depois não vi mais, se eu ver ela não conheço; eu me senti até com vergonha quando ela pedia dinheiro, porque isso nunca me aconteceu isso na vida, essa mulher me pedir dinheiro assim e nunca tinha me visto; quando a gente tava indo pra casa da Lisa a Franciele pediu R$ 600,00  e eu tirei da sacola e entreguei o dinheiro pra ela; aí eu pedi pra quê ela queria esse dinheiro, aí ela disse “tu já via saber o porquê”; aí ela guardou com ela o dinheiro;quando entrei na casa da Lisa, elas queriam dinheiro de mim e geladeira e falando que a minha família era louca; ela queria dinheiro e depois ela partiu pra geladeira; eu não tinha o valor que elas pediram; eu dei R$200,00 pra Odete; ela foi por cima do balcãozinho que ela tava em frente comigo, olhou na minha bolsa e disse “ me dá R$200,00 e me fez dar o valor pra ela, mas ela não falava o porque; no começo ela queria que eu acreditasse nos trabalho dela e eu não acredito nisso; ela disse que fazia trabalhos pra curar e no caso seria a cura do Fernando, a cura da família, disse que a família era de louco; quando eu cheguei a Lisa não falo que e ia fazer uma consulta, ela já começou a fazer esse ritual; deu pra entender que ela queriam dinheiro e tavam ameaçando o meu filho, isso foi o que eu entendi; e daí eu fiquei com medo, me deu muito medo, eu fiquei mal; e daí quando a Franciele puxou meu braço e disse pra mim gritando “ou tu dá a geladeira pra ela ou eu acabo com o Fernando, porque tem quem faça isso por mim”, aquilo me doeu muito, porque meus filhos são tudo pra mim, e aquilo começou a ficar escuro pra mim e eu fiquei mal; eu não sei porque ela fizeram isso; eu pensei que fosse pela vida do meu filho, porque a Odete dizia “é pela vida do teu filho” e daí eu tinha medo que eles matassem meu filho, eu tinha medo disso;  eu tenho chorado muito e é só no médico em depressão por causa disso, eu á sofri bastante por causa disso; depois disso a Franciele não devolveu o dinheiro, até hoje eu não sei o que ela fez com esse dinheiro; depois dali eu saí com medo, era tudo escuro pra mim, daí tinha horas que clareava  e daí eu caminhava; eu não sei como eu atravessei a rua porque eu fiquei mal; depois que clareou bem eu fui até na Berlanda, comprei a geladeira pra ela e daí levaram lá pra ela a geladeira; dali eu fui lá no meu filho e quando eu cheguei lá meu filho tava bem;daí eu fiquei sabendo pelo meu filho que nem em casa ela não tava pra dizer que o meu filho tava passando mal; ela tinha brigado com o meu filho no final de semana e daí ela sumiu de casa e nem em casa não tava; eu tive um prejuízo de R$600,00 que dei pra Franciele, mais R$ 200,00 que dei para a Odete e, ainda, o valor da geladeira que foi entregue pra ela;ela me obrigou a dar o valor e a geladeira; antes de eu sair do quartinho que nós tava ela disse pra mim “e vai lá agora e compra a geladeira, sem gelo, e diga que tu vai comprar pra uma amiga, e vai, vai lá”; ela falava que era pela vida do meu filho; a geladeira custou R$1.700 e pouco; eu não consegui pegar essa geladeira de volta; a Franciele sabia que eu ia desembarcar lá na entrada, perto do hospital, ela pediu pra mim, ela sabia; ela sabia que eu sacava dinheiro na lotérica, porque eu sempre sacava lá, mas eu não tinha falado pra ela; eu acreditei na Franciele quando ela disse que o meu filho tava bem;depois que eu comprei a geladeira eu fui até lá no barzinho deles (do meu filho), daí eu conversei com o Fernando, ele tava limpando o bar, aí eu pedi como ele tava e ele disse que tava bem, mas eu não falei nada pra ele do que tinha acontecido, porque elas pediram que não era pra contar, porque era melhor pra todo mundo, não era pra contar pra ninguém; daí nisso ele foi pra dentro da cozinha do bar e eu fui na porta; a Franciele tava em casa daí com as crianças, daí ela me chamou lá e eu fui até o portão, daí ela disse “gostei de ver, a mulher me ligou, ela já recebeu a geladeira”; daí eu disse “é Franciele, essa geladeira vai custar muito caro pra mim”; daí ela disse “sim, mas vai dizer que tu não comprou a geladeira à vista?”; daí eu disse “não, comprei em pagamento e disse tá aqui o bloquinho”; daí quando eu mostrei o bloquinho pra Franciele, ela tirou da minha mão e disse “esse bloquinho vai ficar comigo porque o Soni (que é meu marido), tá sempre contigo e vai ver que tu vai pagar a geladeira lá, tu vai me passar o dinheiro pra mim e quem vai pagar a geladeira sou eu”;daí eu fiz como ela mandou, na primeira prestação eu dei o valor de duas prestação pra ela e depois um dia ela soube que eu ia pra Mondaí ela me pediu o pagamento de quatro prestações, isso deu R$500,00 e poucos reais e eu dei pra ela;eu entregava o dinheiro pra ela pessoalmente, nas mãos dela, lá dentro da casa dela; eu continuei visitando ela porque ela disse que eu era pra ser sempre amiga dela e fazia questão que eu posasse na casa dela; nós posamos duas vezes na casa da Franciele depois que ela fez isso pra mim; isso foi em abril, na véspera da páscoa; foi nesse sábado que eu dei os R$500,00 e poucos reais pra ela, pras quatro prestações; e daí eu disse pra ela pagar seis prestações e ficaria só três e ela disse que sim; eu sabia que ela e o meu filho estavam em conflito; ela ligava toda semana, quase todo dia, se queixando que eles tinham brigado e fazia nós, toda semana, ir a Mondaí pra mim ajeitar o Fernando pra voltar com ela, ela sempre pedia isso pra mim e eu sempre fazia as vontades dela; o último dia que eu vi ela (Franciele) foi no dia de páscoa, que eu saí da casa dela; eu fui sozinha na Berlanda comprar a geladeira, escolhi e acertei o preço sozinha; depois eu fui visitar meu filho, no estabelecimento “Xis Beer”; ele tava trabalhando lá e não tinha mais ninguém lá, talvez a cozinheira, mas não sei o nome dela; depois eu fui lá na Franciele mas logo voltei no bar e fiquei com o meu filho; eu não contei pra ele por medo; o Fernando só ficou sabendo quando ele recebeu o ofício pra comparecer na delegacia; eu contei pro meu marido e pros meus dois filhos mais velhos eu só contei no dia 22 de abril porque meu marido me pegou num pranto de choro que eu tava chorando por causa disso; eu sofri muito por causa disso, eu gostava muito da Franciele pra ela fazer isso pra mim; e daí meu marido fez eu ligar pros meus filhos mais velhos e falar pra eles; e foi que meus filhos exigiriam que eu tinha que ir registrar um B.O e eu não queria, de medo delas; e daí eles fizeram eu registrar um B.O; e daí fomos lá na Berlanda e ela não tinha pago nenhuma prestação, a primeira tava vencida e ela não pagou nenhuma; eu tive que pagar juros da primeira prestação; e daí pra terminar de pagar a geladeira, o meu marido me ajudou porque eu não tinha dinheiro que chega pra pagar sozinha, porque eu gasto muito em remédio pra coluna e pra remédio pra depressão; eu cheguei oito e pouco em Mondaí; tudo aconteceu por mais de uma hora; eu não contei pra ninguém, eu tinha sufoco, chegaram a chamar o Samu porque me dava ataque de nervo; não sei se a Franciele tava depressiva nesse período; a Franciele falou pra mim que ela ia naquela benzedeira e que as economias dela tavam indo tudo lá; ela não me convidou pra ir lá pra benzedeira fazer um trabalho pra reconstituir a união do casamento dela; não era para essa finalidade, ela não comentou isso; ela não falou na frente da benzedeira que meu filho tava mal; antes de ir na benzedeira a Franciele me falou que meu filho tava bem e que era para parar de fazer perguntas; eu só posei na casa da Franciele porque o meu marido tava junto, senão eu não tinha posado, e nessa época eles estavam separados; os dois trabalhavam juntos no ''Xis Beer" e ele dormia atrás num quartinho que tinha lá, ele não dormia com ela lá; num dia de páscoa a Franciele veio me chamar e eu fui lá e meu filho tava tudo ensanguentado, ele tava todo cortado e a janela tava quebrada; meu filho bebia; eu vejo meus netos quando meu filho pega eles; eu tô triste com a Franciele porque ela foi a pessoa que eu mais ajudei e eu gostava dela e ainda gosto; eu não pedi a devolução do dinheiro, eu não procurei mais ela".

Em igual sentido é o relato de Rudolfo dos Santos, que é companheiro da vítima, o qual, ao prestar depoimento em juízo, relatou (evento 79.215):

"Que os fatos aconteceram dia 14 de março e ela me contou no dia 22 de abril; se eu não me engano isso foi num domingo; eu tava trabalhando pro lado de baixo de casa; daí eu cheguei ela tava no canto da área da casa, no corredor, chorando desesperada; daí eu perguntei pra ela “mas o que deu?”, daí ela parece que começou a ficar ''meia louca da cabeça''; daí veio um vizinho meu que morava pertinho correndo porque achou que nós tava brigando, porque ela tava num choro e desespero; daí eu pedi pra ela “mas me conta o que tem”; já tinha levado ela duas vezes pro Samu no médico depois que aconteceu isso; daí ela contou que ela tinha ido pra Mondaí e eu não fui junto porque eu trabalhava num vizinho meu ajudando a tratar os animal dele, peixe, galinha, pato e terneiro; ela disse que chegou em Mondaí e foi no mercado central comprar uns doces pros netos; que ela foi pra Mondaí porque a Franciele ligou dizendo que o filho dela tava passando mal; ela já tinha ligado umas quatro ou cinco vezes e ela não podia ir; que daí ela desceu e quando ela tava no mercado central, diz que a Franci ligou e pediu onde ela tava e ela disse que tava no mercado central e que foi comprar uns doce pro netos; daí quando ela saiu de lá ela veio né; daí ela perguntou de mim, pelo meu apelido que é Soni; ela pediu "e o Soni não veio?" daí ela disse que não; daí a Franci disse "que bom, agora tu vai ali na lotérica e me saca mil reais" ela contou pra mim; daí ela pediu pra Franci porque ela queria o dinheiro e ela respondeu ''tu vai saber pra que"; daí ela sacou R$1.000,00 e os dois saíram; daí ela queria ir lá ver o Fernando e quando elas chegaram na rodoviária que dava pra baixo, a Franci disse "não, tu vai me acompanhar pra cima"; daí pegou na mão dela e subiu pra cima; daí diz que chegou lá veio outra mulher de lá; daí pegaram ela pelo braço e entraram pra um quarto lá e daí ela começou a contar coisa lá e queria dinheiro; aí já na rua lá, ela teve que dar R$600,00 pra Franci e daí lá dentro mais dinheiro ainda; ela me falou que queria R$8.000,00 em dinheiro ali; daí ela disse que não tinha o dinheiro e daí disse que ela teria que arrumar essa quantia porque senão elas iam mandar matar o Fernando; daí ela disse que não tinha o valor de R$ 8.000,00; daí aquela mulher pediu mais R$200,00 pra ela; daí ela disse assim "então já que tu não tem o dinheiro, tu vai lá na Berlanda e me compra uma geladeira, sem gelo, nova; daí ela tava com depressão e foi lá e comprou; daí eu mandei ela ligar pros filhos dela e contar; daí disseram pra ela ir fazer um B.O, daí ela disse que foi feito; que num primeiro momento a Franciele pediu R$1.000,00 pra Iva; não sei porque ela pediu esse dinheiro; ela deu R$600,00 na entrada pra Franciele; ela disse pra Iva acompanhar ela; a Iva pediu pra ela "mas aonde que tu vai me levar", aí ela respondeu "tu vai saber aonde"; esse "aonde" era na casa da Lisa; eu não conheço a Lisa; diz que a Franciele era amiga da Lisa, mas não sei; quando elas chegaram no local é que aconteceu aquilo lá dentro né; eu não sei como aconteceu, eu só sei que ela saiu dali pra comprar a geladeira, comprou a geladeira e daí logo levaram né; daí a Iva pegou o boleto pra pagar por mês; não sei se ela pagou duas parcelas ou três lá; quem pediu os R$8.000,00 foi a Franciele e a Lisa; elas pediram esse dinheiro em troca da vida do filho da Iva, se ela não fosse dar esse valor elas não matavam, mas tinha alguém que matava; fizeram uma chantagem pra ela; ou ela entregava aquele dinheiro ou filho ia morrer; a Iva ficou assustada, mas ela não tinha R$8.000,00; aí pediram essa valor da geladeira, daí ela foi na Berlanda, comprou, pegou o boleto e foram lá; quando chegaram na casa lá a Franciele pediu pra ela entregar o boleto e mais R$600,00 pra que ela pagasse as prestações; aí ela (Iva) acabou comprando justamente com medo que acontecesse alguma coisa contra o filho dela;a Iva me contou que deu dinheiro pra Franciele e que ela tinha pego o boleto das mãos dela e disse que ela ia pagar; aí eu disse pra ela que se a Franciele tinha pego o boleto ela não tinha pago as parcelas;daí liguemo pro filho da Iva lá em Mondaí e daí ele disse que ela não foi na Berlanda e não tinha pago nenhuma parcela e que tava vencida uma parcela e mais uns dias; ela entregou os R$ 600,00 e a geladeira não foi paga;aí depois nos fomos até Mondaí, foi feito outro boleto e eu a Iva pagamos a geladeira, mas a geladeira ficou com aquela senhora (Lisa); a Iva disse que deu um dinheiro pra Franciele pagar as prestações; a geladeira não foi recuperada e o valor de R$600,00 ficou com  Franciele;depois dos fatos a Iva foi atrás do filho pra saber como ele tava e ele tava bem, não tinha nada; na hora que ela terminou de comprar a geladeira ela foi no trabalho dele, no restaurante, e ele tava lá fazendo bóia, tava bão, não tinha nadafoi só chantagem que fizeram aquilo ali; ela ficou com medo e por isso cedeu tudo;ela ficava doente e tinha que buscar o Samu pra vir buscar ela com esse negócio de depressiva; nos se hospedemo lá na Franciele, mas depois que deu aquilo lá nós não vimo mais a Franciele; na semana da páscoa não lembro se nós fomos lá e se ficamos hospedados lá; não sei se o Fernando machucou o braço e quebrou uma vidraça; que eu saiba, depois do fato a Iva não entregou dinheiro pra Franciele; sempre quando a Iva descia lá eu ia junto, só no dia do fato que eu não fui porque eu tinha que trabalhar; não perguntei pra Iva se alguém foi junto com ela comprar a geladeira na Berlanda; ela me disse que comprou a geladeira e eles levaram lá; ela falou que comprou a geladeira porque não pôde arrumar os R$8.000,00 e daí fizeram ela comprar a geladeira; eles queriam os R$8.000,00 elas iam mandar matar o rapaz, que tinha quem fazia; não sei se a Iva fez algum saque na Caixa depois disso; ela recebe na lotérica; não sei quantas vezes ela foi sacar dinheiro naquele mês de março".

Sob o crivo do contraditório, Fernando Gomes de Melo, que é filho da vítima Iva e ex-companheiro da ré Franciele, elucidou (evento 55.220):

"Eu fiquei sabendo dos fatos somente quando vieram me intimar pra dar depoimento na delegacia; nessa época eu tinha problemas no coração e ainda tenho; não lembro a data mas a minha mãe veio nessa época; nesse tempo eu e a Franciele estávamos recém separados; eu conversava pouco com a minha mãe; quando minha mãe vinha ela e a Franciele ficavam juntas, mesmo depois da separação; eu não sei se a Franciele ligou pra minha mãe; eu sei que essa mulher (Odete, frequentava onde eu trabalhava; ela e a Franci não se conversavam, mas comigo a Odete conversava bastante e dizia que se eu não ficasse com ela (Franciele) o meu estabelecimento ia quebrar e eu ia acabar morrendo, tipo essas coisas de mãe diná e coisarada; um dia, num sábado, essa Odete, como eu já tava separado, eu ia num baile; daí chegou 15h da tarde essa Odete me ligou me xingando porque que eu ia ir nesse baile; aí eu pensei "como é que ela sabia"; aí eu desliguei o telefone e morreu o assunto; daí eu liguei pra Franciele e quem atendeu foi essa Odete; depois eu desliguei e liguei de novo, daí a Franciele atendeu; depois a Franciele veio e me negou que tava com essa irmã Odete e morreu ali né e eu peguei e fui no baile igual; a Odete e a Franciele tinham contato; a minha mãe me falou que ameaçaram me matar se ela não comprasse a geladeira pra ela; eu não sei como foi essa ameaça; a minha mãe também disse que deram certa quantia em dinheiro e a geladeira; naquela época eu a Franciele estávamos separados; eu cuidava do restaurante; quando minha mãe vinha ela passava pelo restaurante; a Claudia Cabral trabalhava no restaurante; eu tenho problema em uma veia do coração; naquela época eu descobri que eu tinha esse problema; eu não falei sobre isso pra minha mãe pra não preocupar ela, só se foi a Franciele; a minha mãe comprou a geladeira na loja Berlanda; eu suponho que a ameaça consistia em a Odete fazer os trabalhos pra eu acabar morrendo; essa é minha conclusão, mas ninguém falou isso".

A testemunha de defesa, Cláudia Cabral, perante o juízo, reportou (evento 55. 219):

"Eu conheço a acusada Franciele; não conheço a ré Odete; recordo que a mãe do Fernando veio em Mondaí no dia 14 de março de 2017; eu trabalhava naquela época pra eles no restaurante; naquele dia ela veio e pediu pela Franci; aí eu disse "não, ela tá em casa"; a Franciele tava em casa porque arecém eu tinha acabado de vim da casa dela, com uns panos de louça que eu fui pegar na casa dela; a Iva me disse que ela ia lá na Franci pra que ela a levasse em uma benzedeira, que eu não sei o nome; eu acho que pode ser essa Odete, mas eu não conheço; eu não me lembro se o Fernando estava no restaurante porque eu sempre ficava na cozinha; do restaurante ela foi na casa da Franci; eu não sei se a Franci foi junto com ela, porque não demorou muito a Franci logo tava no restaurante; daí a Franci me disse "eu só mostrei a casa da muié lá, não sei aonde, essa tal de benzedeira, que é perto ali"; daí la já tava lá, isso não levou em torno de dez minutos; a Dona Iva não voltou mais no restaurante depois; a Iva comentou  que veio porque diz que o Fernando tava doente, mas eu não sabia de nada; o Fernando não tava doente, ele continuava trabalhando normalmente; a Iva vinha pouco, as vezes quando ela vinha, ela vinha só um pouquinho, ela não ficava; a Franciele sempre teve  um comportamento correto enquanto eu trabalhava lá; a Dona Iva veio ali no dia 14, não lembro o mês; lembro do dia porque eu recebia neste dia; foi o dia que eu recebi que aconteceu tudo isso; a Iva veio lá e não pediu do filho dela; depois de dez minutos a Franci já tava no restaurante, porque ela ajudava sempre; hoje foi a primeira vez que fui ouvida sobre os fatos; a Franciele me falou um dia da acusação, daí eu disse "mas não tem como", geladeira nova nunca ela teve, isso tem prova na casa né, geladeira velha, e como ela ia fazer uma coisa dessa, eu não posso dizer que ela é desonesta, porque eu nunca vi nada de errado na vida dela; só me chamaram hoje, eu não fui depor em lugar nenhum; eu lembro desse dia e que foram dez minutos que ela ficou fora do restaurante; eu tenho essa certeza porque ela sempre trabalhou comigo e nunca me deixou trabalhando sozinha, nem por uma hora; eu não recebia por mês, completava tantos dias, ela me pagava, não era bem formal a forma como eu recebia; a impressão que eu tenho é porque ela sempre estava presente lá; ela nunca comentou se tinha amizade com a Odete".

A testemunha defensiva Izaldete Machado, na fase judicial, afirmou:

"Eu conheço a ré Franciele há bastante tempo; não conheço a ré Lisa; em março do ano passado eu não estava em Mondaí; a Franci comentou sobre os fatos, mas eu não os presenciei; ela disse que a sogra dela tava ameaçando e falou algo de extorquir dinheiro, pediu, mas isso não é verdade, não ocorreu; ela não entrou em detalhes; eu não conheço a ex-sogra da Franci; conheço muito pouco o ex-marido da Franci; a Franci me falou que o Fernando ameaçava de bater nela, mas eu nunca presenciei; a Franciele tem uma conduta séria e honesta e jamais se envolveria com coisa assim" (evento 55, VIDEO 218).

Ainda, a testemunha Roseli Faller, em juízo, disse (evento 185.2):

''Que conhece a ré Franciele; que a Franciele era casada com o Fernando Gomes de Melo; que a depoente prestou trabalho para o Fernando, num restaurante/lancheria; que o nome do estabelecimento era Xis Beer; que não lembra se no início do ano de 2017 a mãe do Fernando, Iva Catarina de Lima esteve no restaurante falando com o filho;que não recorda o dia, mas ela esteve no local conversando com o Fernando; que não ouviu o que eles conversaram, mas a Franciele contou-lhe depois; que não sabe se depois da conversa ela foi na senhora Odete Bezedeira; que sabe só o que Franciele contou-lhe depois; que depois de conversar com o filho, ela saiu com a Franciele; que o Fernando não tinha problema de saúde naquele dia; que não sabe se depois de ter ido na Benzedeira, ela retornou na casa da Fanciele ou no restaurante, porque não viu; que nunca viu a Franciele ameaçando a Iva; que a Franciele e o Fernando viviam uma vida conturbada, com agressões; que ele ofendia ela com palavras; que ele ficava bastante nervoso e ia para cima dela com ofensas; que não sabe se em algum momento ele bateu com o pulso na janela da casa e cortou a mão; que não sabe nada em relação ao fatos; que a Franciele falou para a depoente que um dia a sogra dela foi lá e a depoente viu ela conversando com o Fernando; e então ela chamou a Franciele para sair; que não sabe o que aconteceu depois ou se a Franciele pegou dinheiro dela; que a depoente via, enquanto trabalhava lá, o Fernando pedindo dinheiro para a Franciele; que a Fanciele sacava o dinheiro da pensão do filho mais velho dela para dar para ele; que não sabe se a Iva comprou geladeira para a Franciele''.

Ao ser interrogada na fase indiciária, a ré Franciele de Souza, afirmou (evento 89):

[...] QUE lembra que no começo do mês de março procurou a pessoa conhecida como 'ODETE Benzedeira', cuja residência fica perto da Igreja Católica de Mondaí/SC, para receber um benzimento, pois estava com problemas de depressão; QUE cerca de 3 ou 4 dias depois de ter procurado ODETE recebeu em sua casa a visita de sua ex-sogra, IVA CATARINA DE LIMA; QUE a INTERROGADA sabia que IVA tinha problemas com depressão; QUE comentou com IVA que havia procurado a benzedeira ODETE e estava se sentindo bem melhor; QUE IVA comentou que 'uma hora dessas eu vou junto já então'; QUE não se recorda se no mesmo dia ou no dia seguinte a INTERROGADA e IVA foram até a residência a fim de que ODETE benzesse IVA; QUE ODETE fez o benzimento em um dos quartos da casa; QUE após o benzimento de IVA, a INTERROGADA comentou com a ex-sogra que achava justo que presenteassem ODETE com alguma coisa como forma de retribuir os trabalhos; QUE então a INTERROGADA e IVA perguntaram à ODETE o que ela estava precisando, tendo ela respondido que necessitava de uma geladeira, porém não fez exigência direta pelo aparelho e muito menos falou em modelo e marca, nem indicou a loja aonde poderiam adquiri-la; QUE depois de saíram da casa de ODETE, a INTERROGADA foi para a sua casa e IVA disse que iria dar uma volta; QUE naquele dia a INTERROGADA não teve mais contato com a sua ex-sogra; QUE passados alguns dias IVA telefonou para a INTERROGADA e questionou se ODETE havia gostado do presente; QUE a INTERROGADA respondeu que não teve mais contato com ODETE; QUE IVA não especificou qual presente havia dado; QUE depois disso não teve mais contato com IVA; QUE IVA nunca comentou sobre a suposta geladeira com a INTERROGADA; QUE nega que tenha extorquido dinheiro de sua sogra IVA CATARINA; QUE nega que tenha ficado com os boletos da geladeira; [...].

Em interrogatório judicial, a acusada Franciele mudou a sua versão dos fatos e negou a prática delitiva. Em um primeiro momento, manifestou o desejo de permanecer em silêncio, porém respondeu a algumas perguntas do magistrado. Colige-se do seu depoimento judicial (evento 55.217):

"Eu não faço ideia do porque da imputação do crime;conheço a Ode "de vista" porque ela morava perto; nunca frequentei a casa dela e não tenho relação de amizade; eu não combinei com Lisa de dizer que faria algum mal ao Fernando; não tenho nenhuma mágoa com o Fernando; nunca mais falei com a mãe do Fernando; faz mais de um ano que não falo com ela; nunca tive problema com ela; não lembro o dia em que teria ido até a casa de Lisa, como relatado pela testemunha Cláudia; eu não sei dos fatos relacionados à eventual entrega de dinheiro da vítima para a Odete; os fatos narrados pela vítima são invenção; eu nunca entrei na casa de "Odete" (Lisa); eu não faço ideia se a Iva Catarina comprou geladeira para "Odete"; eu nunca recebi dinheiro da Iva".

A ré Lisa Aristiche não foi ouvida em juízo, pois foi decretada a sua revelia (evento 173). Quando ouvida na fase inquisitiva, Lisa, declarou (evento 86):

[...] QUE lembra que conheceu FRANCIELE DE SOUZA no mês de março de 2017; QUE FRANCIELE procurou a INTERROGADA pois queria um benzimento para ajudar na vida conjugal e orientação espiritual; QUE depois de alguns dias FRANCIELE apareceu na casa da INTERROGADA com uma mulher dizendo que ela era sua sogra; QUE a sogra também procurou a INTERROGADA buscando um benzimento para o casamento de FRANCIELE e do filho dela; QUE viu a sogra de FRANCIELE essa única vez; QUE lembra que a mulher (sogra de FRANCIELE) estava bem quieta, quase não falou nada; QUE a INTERROGADA explica que no seu ofício de benzedeira não cobra valores das pessoas que atende, salientando que apenas recebe doações, entregues de forma espontânea pelos 'clientes'; QUE após o benzimento feito com FRANCIELE e a sogra, ambas questionaram a INTERROGADA se estava precisando de alguma coisa, isso como forma de retribuir o benzimento feito; QUE a INTERROGADA respondeu que necessitava de uma geladeira, porém salienta que em nenhum momento exigiu que lhe fosse entregue o eletrodoméstico, isso porque cada cliente contribui com aquilo que pode, de acordo com as suas condições financeiras; QUE não se recorda se na mesma data ou não, funcionários da loja Berlanda entregaram uma geladeira, marca Electrolux, de cor branca, na residência da INTERROGADA; QUE os funcionários não informaram quem havia adquirido a geladeira, mas a INTERROGADA deduziu que havia sido uma doação de FRANCIELE e da sogra dela como retribuição pelos serviços realizados pela INTERROGADA; QUE depois desse evento a INTERROGADA nunca mais conversou com FRANCIELE e nem com a sogra dela; [...] QUE recebeu apenas a geladeira da sogra de FRANCIELE, não tendo recebido nenhum outro valor em espécie; [...].

Como se vê, o conjunto probatório produzido nos autos dá conta de que a acusada Franciele de Souza induziu a vítima Iva Catarina de Lima a acreditar que Fernando Gomes de Melo, que é filho de Iva e ex-companheiro da ré, estava muito doente, para convencê-la a entregar-lhe a quantia de R$600,00, com o que concordou a ofendida, achando que seria necessária a compra de algum medicamento para seu filho.

Como se não bastasse, a vítima também foi induzida a entregar dinheiro para a corré Lisa, que em conjunto com a ré Franciele, explorou a crença de Iva, bem como seu estado depressivo, fazendo-a acreditar que estavam fazendo um ritual que poderia colocar a vida de seu filho Fernando em risco. E, para salvá-lo, a ofendida deveria entregar o valor de R$8.000,00 para a acusada Lisa. Porém, como a vítima não tinha todo o valor à disposição, entregou apenas R$200,00 à corré Lisa, momento em que as rés, não satisfeitas, determinaram que Iva comprasse uma geladeira e entregasse a Lisa, o que foi feito por ela, com medo do que pudesse acontecer com a vida do filho caso não atendesse o pedido das acusadas.

Nessa senda, registre-se que, no depoimento prestado por Fernando Gomes de Melo, filho da vítima, não houve indicação de que estaria passando por qualquer dificuldade real, o que evidencia a farsa montada pelas acusadas para obtenção de vantagem ilícita em prejuízo da ofendida, mantendo-a em erro mediante ardil.

Salienta-se, por oportuno, que a nota fiscal de evento 1.4, demonstra que foi entregue uma geladeira da marca Electrolux na residência da ré Lisa, a qual inclusive confirmou o recebimento do eletrodoméstico, por ocaisão do interrogatório policial. Além disso, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão deferido por este juízo, os policiais estiveram na casa de Lisa e localizaram a geladeira adquirida pela vítima (evento 1.35-42).

De mais disso, importante enfatizar que não há nos autos qualquer prova de que a vítima pudesse ter mentido sobre os fatos, nem mesmo de que esta tivesse a intenção de prejudicar as rés acusando-a falsamente da prática do crime, até porque, a ofendida afirmou que tinha boa relação com a ex-nora Franciele e ''ainda gosta'' dela; e sequer conhecia a ré Lisa antes da data dos fatos.

Aliás, é cediço que "nos  crimes  contra  o patrimônio,  geralmente  praticados  na  clandestinidade,  tal  como ocorrido  nesta  hipótese,  a  palavra  da  vítima  assume  especial relevância,  notadamente  quando  narra com riqueza de detalhes como ocorreu  o  delito,  tudo  de  forma  bastante coerente, coesa e sem contradições,  máxime  quando  corroborado  pelos  demais  elementos probatórios" (AgRg no AREsp 865.331/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, Julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017).

Por outro lado, a versão apresentada pela ré Franciele não merece guarida, pois não encontra respaldo nas provas produzidas nos autos. Além disso, observo que, ao ser ouvida em juízo, Franciele modificou totalmente a sua versão dos fatos, o que fragiliza o seu depoimento. E, se não fosse o bastante, vê-se que a narrativa da ré não encontra amparo nem mesmo nos relatos das testemunhas que indicou. Neste ponto, ressalto que o depoimento da testemunha Cláudia Cabral não tem condão de infirmar a versão dos fatos dada pela vítima, uma vez que seu relato é claramente duvidoso e merece ser tido com ressalvas, especialmente pela riqueza de detalhes e a precisão da lembrança da data dos fatos, mas ausência de memória para outras perguntas. Quanto à Roseli Faller, ressalte-se que apesar da testemunha ter dito que viu a vítima Iva no restaurante conversando com o filho Fernando e que ele ''não tinha problema de saúde naquele dia'', não soube sequer indicar a data que este fato teria ocorrido, o local para onde Franciele e Iva teriam ido na sequência e/ou se a ré recebeu dinheiro da vítima.

Da mesma forma, a versão trazida pela corré Lisa de que a geladeira foi uma doação feita pela vítima como forma de retribuição pelo serviço prestado é frágil e carece de credibilidade, mormente considerando o elevado valor do bem e as condições financeiras da vítima, que, inclusive, parcelou o valor do eletrodoméstico.

Dessarte, tenho que a ré Franciele de Souza, agindo voluntariamente e com consciência de seus atos, obteve para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima Iva Catarina de Lima, mantendo-a em erro mediante ardil, estando sua conduta tipificada no artigo 171, caput, do Código Penal.

Portanto, sem hesitação, restam comprovadas a materialidade e a autoria delitiva.

III. DOSIMETRIA

Passo à dosimetria da pena do crime de estelionato imputado à ré, observando a garantia constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF) e do critério trifásico do art. 68 do CP.

A culpabilidade, entendida como grau de reprovabilidade da conduta, foi normal. Com relação à conduta social e à personalidade não há elementos aptos para aferi-las. A ré não ostenta maus antecedentes. Quanto aos motivos, entendo terem sido normais à espécie delitiva. As circunstâncias foram inerentes ao tipo. As consequências estão dentro da normalidade da espécie. Não há se falar em comportamento da vítima colaborado para a prática delitiva. Diante da inexistência de circunstância judicial desfavorável, mantenho a pena na primeira fase no mínimo legal.

Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, permanece a pena da segunda fase no mesmo patamar fixado na primeira.

Na terceira fase, inexistem causas especiais de aumento ou de diminuição da pena, motivo pelo qual, torno a pena definitiva em 1 (um) ano de reclusão e 10 dias-multa.

Diante da quantidade de pena aplicada e presentes os demais requisitos legais, substituo a pena corpórea por uma restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária, que, em razão da ausência de maiores elementos para indicar a capacidade financeira da ré, fixo em 1 (um) salário mínimo.

Pelo mesmo motivo, fixo o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos.

Por fim, considerando que foi demonstrada a prática de crime de estelionato, entendo prudente a fixação de indenização a título de danos morais e materiais, que deverá ser de, no mínimo, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). O valor foi fixado considerando a inexistência de outros elementos nos autos acerca da efetiva condição econômica das partes.

É a decisão.

IV. DISPOSITIVO

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR a acusada FRANCIELE DE SOUZA, qualificada nos autos, em razão da prática do delito previsto no artigo 171, caput, do Código Penal, ao cumprimento de pena de 1 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, cada um fixado em 1/30 do valor do salário mínimo na época dos fatos. 

SUBSTITUO a pena corpórea por uma restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária de 1 (um) salário mínimo.

A pena de multa será paga na forma do art. 50 do Código penal, no prazo legal de 10 (dez dias), corrigida monetariamente, sob pena de execução por dívida de valor (CP, art. 51). 

CONDENO a ré ao pagamento das despesas processuais (art. 804 do Código de Processo Penal).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive a vítima. (CPP, art. 201, § 2º).

Diante da natureza da pena aplicada (1 ano e 10 dias-multa), da data dos fatos (14/03/2017), do recebimento da denúncia (02/02/2018) e da prolação desta sentença (05/10/2022), após o trânsito em julgado para o Ministério Público, RETORNEM os autos conclusos para reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.


Documento eletrônico assinado por RAUL BERTANI DE CAMPOS, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310034210492v29 e do código CRC b84b8eee.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RAUL BERTANI DE CAMPOS
Data e Hora: 4/11/2022, às 14:45:15


 

0001222-35.2017.8.24.0043
310034210492 .V29
TRF2 mantém condenação de ré por estelionato qualificado contra a CEF
Créditos: beeboys / Shutterstock.com
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