Defensoria Pública consegue anular prisão genericamente fundamentada

Data:

A defensora pública Monaliza Montinegro criticou o que considera banalização das prisões preventivas, cuja decretação ocorre por meio de uma fundamentação genérica, segundo ela, tem se tornado rotineira. “Essa medida extrema não pode ser indiscriminadamente aplicada como antecipação da pena privativa de liberdade, como tem pontificado a doutrina e jurisprudência pátrias”, prelecionou.

Sob esse principal argumento - de ausência de fundamentação em fatos concretos - ela conseguiu recentemente a soltura através de um Habeas Corpus impetrado junto ao TJPB, de uma assistida, após quase três meses de cárcere, acusada de furtar dois retrovisores de motos no valor de R$ 21,99, fato que teria ocorrido na Rua João da Mata, na cidade de Patos, no Alto Sertão do Estado.

À unanimidade

A ordem no HC, concedida à unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, acolheu a referida argumentação, por entender que para a decretação da prisão preventiva faz-se necessário no caso concreto o reconhecimento dos pressupostos (materialidade e indícios de autoria) e de um dos fundamentos (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal).

Segundo o juiz convocado relator do mandamus, Tércio Chaves de Moura, para que seja reconhecida como válida a decisão que decretou a segregação provisória de acusado de prática delitiva, faz-se mister que nela haja um mínimo de fundamentação, ainda que de forma concisa.

“Quanto ao periculum libertatis, tenho que não foi demonstrada, em relação a ora paciente, a existência de qualquer fato ou ato concreto justificador da decretação da custódia cautelar, pois não se colhe da decisão, qualquer motivo concreto para alcançar tal conclusão de necessidade da custódia preventiva”, destacou, para ao final, substituir a citada segregação por medidas cautelares diversas da prisão.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.