Cliente que teve energia elétrica interrompida doze vezes em um mês será reparado

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Indenização por falta de luz - energia elétrica
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A Justiça da Capital catarinense condenou uma concessionária de energia elétrica a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais a um cliente que teve o fornecimento de energia elétrica interrompido sucessivas vezes em um curto período. A sentença é do juiz de direito Luiz Claudio Broering, titular do 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis (SC).

A parte autora da ação judicial afirma que, durante um período de 5 (cinco) meses, sofreu inúmeras interrupções no fornecimento de energia elétrica. Apenas no mês de junho, tal fato se repetiu por 12 (doze) vezes.

De acordo com o que consta nos autos, a empresa confessou as interrupções no fornecimento de energia elétrica, no entanto, garantiu não ter responsabilidade pela situação, já que as quedas de luz foram ocasionadas por ligações irregulares feitas por outros moradores da região.

O argumento foi afastado pelo magistrado Luiz Claudio Broering. Para o juiz de direito, a concessionária é responsável pelos prejuízos e danos causados ao cliente. Chamou sua atenção também a frequência do desserviço.

De acordo com ele, a concessionária tem a obrigação de adotar meios de prevenção que inibam a prática de ligações irregulares e de oferecer um serviço adequado aos consumidores que pagam por ele.

O valor da indenização deverá ser acrescido de juros e correção monetária.

(Com informções do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC)

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