Juíza concede, liminarmente, mandado de segurança para o funcionamento de escritório de advocacia

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Créditos: Sora Shimazaki / Pexels

A Juíza, Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo (SP) concedeu, liminarmente, um mandado de segurança em face de ato da prefeitura de São Bernardo do Campo para autorizar o funcionamento de escritório de advocacia durante as restrições impostas, em função da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

De acordo com o autor nos autos do processo (1006132-81.2021. 8.26.0564), os escritórios de advocacia não foram incluídos, como serviço essencial, porém segundo ele a advocacia faz parte da justiça, essencial à vida em sociedade.

Segundo a magistrada, além de não haver aglomerações nesses espaços, “os escritórios são o local onde os advogados guardam e se utilizam de um arsenal para o bom combate”, onde há livros e recursos tecnológicos para sua atuação.

Diante disto ela concedeu a liminar para que o escritório de advocacia possa funcionar, “posto que a justiça está a pleno funcionamento”, pontuou.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)

Inteiro Teor da Decisão:

Escritório de Advocacia - Abertura - Pandemia Covid-19


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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