Executivo americano é denunciado pelo MPF por contratar navio-sonda pela Petrobras

Data:

petrobras
Créditos: Divulgação | Petrobras

Paul Bragg, ex-presidente da empresa americana Vantage Drilling, foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Paraná pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Ele teria pagado US$ 31 milhões em propina a executivos da Petrobras, especialmente a Jorge Luiz Zelada, em conjunto com Hsin Chi Su, representante da chinesa TMT, e Hamylton Padilha (lobista), entre 2008 e 2012.

Em troca, a empresa foi beneficiada com o contrato com a Petrobras, no valor de US$ 1,8 bilhões,de afretamento do navio-sonda "Titanium Explorer"

O MPF aponta que Eduardo Vaz da Costa Musa, gerente-geral da área internacional (2006- 2009), e o MDB (partido) também participavam do esquema.

Navio-sonda petrobras
Créditos: Klaas Slot | iStock

A denúncia constatou diversas irregularidades no contrato, como ausência de relatório final da contratação, submissão de relatório incompleto à Diretoria Executiva, não submissão de pedido à diretoria executiva para início das negociações e da contratação, dentre outras.

A auditoria interna da estatal constatou indícios de manipulações dos estudos que afirmavam sobre a necessidade da contratação do navio-sonda.

As evidências principais são e-mails trocados entre os envolvidos, que foram confirmados no novo depoimento do delator Hamylton Padilha. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Leia a denúncia na íntegra aqui.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.