Homicídio praticado contra maiores de 60 anos poderá ter pena mais rigorosa

Data:

Homicídio praticado contra maiores de 60 anos poderá ter pena mais rigorosa | JuristasO projeto que tipifica o crime de homicídio praticado contra maiores de 60 anos está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), marcada para o dia 2 de agosto, com início às 10h.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 373/2015 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei 8.072/1990 para qualificar o homicídio contra o idoso (idosicídio), tornando sua pena maior e incluindo o crime no rol dos crimes hediondos. O projeto é do senador Elmano Férrer (PMDB-PI) e tem como relator o senador José Maranhão (PMDB-PB), que apresentou duas emendas com o objetivo de aperfeiçoar a proposição.

A primeira emenda estabelece que o idosicídio será configurado quando o homicídio for praticado contra maior de 60 anos de idade. O projeto original apenas se refere ao crime contra o idoso. A segunda emenda propõe aumento da pena de um terço até a metade, se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou pessoa com quem o idoso conviva ou tenha convivido. No texto inicial, está previsto o aumento de pena apenas no caso de o crime ser cometido na presença de um descendente da vítima.

Em seu relatório, José Maranhão apresenta dados da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal, segundo os quais, a cada hora, pelo menos dois idosos sofrem algum tipo de violência no Brasil. De acordo com a Secretaria, no período de um ano, cresceu 16,4% o número de registros de casos de negligência e violência contra idosos. Em grande parte das situações, a violência é praticada pelos próprios familiares, sendo que as mulheres são as principais vítimas. O percentual representa apenas os casos registrados pelo Disque 100, o que significa que as estatísticas reais de violência contra idosos devem ser ainda maiores no país.

José Maranhão ressalta que, embora o Estatuto do Idoso tenha representado um marco jurídico, o homicídio constitui a terceira causa que mais mata essas pessoas. A situação preocupa, conforme o relator, quando se constata o envelhecimento dos cidadãos. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que os idosos já chegam a 20 milhões de pessoas — quase 11% da população.

Outros crimes

Na pauta da comissão constam outros 29 itens, entre eles, mais três projetos que agravam penas de crimes: o PLS 141/2015, que tipifica penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do advogado e o exercício ilegal da profissão; o PLS 664/2015, que tipifica o crime de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação de criança ou adolescente; e o PLS 291/2015, que modifica a redação de dispositivo do Código Penal a fim de penalizar a injúria praticada por razões de gênero.

Fonte: Senado

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.