Instagram agora usa aprendizado de máquina para detectar bullying nas fotos

Data:

O Instagram e seus usuários estão se beneficiando do fato de o aplicativo ser propriedade do Facebook, que investe milhões em novas tecnologias de inteligência artificial.

instagram
Créditos: Tero Vesalainen | iStock

A novidade anunciada recentemente é um novo conjunto de recursos anti-cyberbullying. A ferramenta utilizará o aprendizado de máquina (machine learning) para digitalizar opticamente as fotos postadas para detectar o bullying, enviando o post para os moderadores da comunidade do Instagram para análise.

Isso significa que os assediadores não poderão comentar de forma ameaçadora ou difamatória, seja por texto ou foto, e sair ilesos. O líder da divisão do aplicativo, Adam Mosseri, escreveu: “Não há lugar para o bullying no Instagram [...] Como o novo Head of Instagram, tenho orgulho de reforçar nosso compromisso de fazer do Instagram uma comunidade gentil e segura para todos”. O filtro para fotos e legendas será lançado nas próximas semanas.

O Instagram lançou um filtro de texto em maio, mas os trolls atacavam pessoas por meio de imagens. Agora, seu classificador de intimidação pode identificar assédio em fotos, incluindo insultos ao caráter, aparência, bem-estar ou saúde de uma pessoa. O Instagram confirma que o filtro de imagem funcionará no feed e nas Histórias.

Os usuários do Instagram verão a configuração "Ocultar comentários ofensivos" definida em suas configurações. Eles também podem optar por listar manualmente as palavras que desejam filtrar de seus comentários e optar por filtrar automaticamente as palavras mais relatadas.

Para o Instagram continuar sendo o aplicativo favorito dos adolescentes, ele não pode deixar que essa comunidade vulnerável seja vitimizada. (Com informações do The Crunch.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.