Juíza federal condena 16 pessoas por venda ilegal de animais silvestres

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Juíza federal condena 16 pessoas por venda ilegal de animais silvestres | Juristas
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A juíza federal Maria Isabel do Prado, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, condenou, no dia 27/9, dezesseis pessoas por envolvimento com a venda ilegal de animais silvestres. As penas que variam de 4 a 9 anos de reclusão (regime inicial fechado), além do pagamento de multa.

O Ministério Público Federal (MPF) dividiu a denúncia em seis grupos, sendo que no primeiro, um dos acusados conhecido como “Zé do Bode”, é considerado o principal envolvido com a venda e exposição de animais silvestres, via anúncios publicados em redes sociais da internet, onde eram apresentadas espécies como, cardeal-amarelo (gubernatrix cristata) e saíra pintor (tangara fastuosa). Além disso, ele também responde por falsificação de documentos, associação criminosa, receptação e maus tratos de animais em cativeiro.

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De acordo com a magistrada, o denunciado incorreu em grave prática reiterada de crime de maus tratos na manutenção de animais em cativeiro, conduta tipificada pelo artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, inclusive com o perigo para vida e saúde de outrem, ocasionada pelo risco de proliferação de bactérias e pelo contágio pela zoonose.

“A participação de Zé do Bode nos fatos é cristalina e pode ser comprovada por inúmeras provas, sendo o denunciado um dos principais agentes das práticas criminosas relatadas, inclusive de sua associação com outros traficantes de animais silvestres”, afirma a juíza na decisão.

Nos demais grupos da peça acusatória, o MPF denunciou outras quinze pessoas por diversos crimes, dentre os quais maus-tratos de animais, perigo para vida ou saúde de outrem, receptação qualificada, associação criminosa, corrupção de menor e falsificação de documento.

Ao final da decisão, Maria Isabel do Prado considerou que os denunciados são culpados pelos crimes que lhes foram imputados, julgando procedente o pedido formulado pelo MPF. Todos acabaram condenados a penas que variam de 4 a 9 anos de reclusão (regime inicial fechado), além do pagamento de multa.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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