Ordem judicial impede bares de venderem bebidas alcoólicas a deficiente intelectual

Data:

Ordem judicial impede bares de venderem bebidas alcoólicas a deficiente intelectual
Créditos: sergign / Shutterstock.com

O juiz Matheus Milhomem de Sousa, titular do 1º Juizado Especial Criminal de Anápolis, determinou que bares e restaurantes de Ouro Verde, cidade que é distrito judiciário da comarca, se abstenham de vender bebida alcoólica a um homem que sofre de transtornos mentais e esquizofrenia, denunciado por importunação ofensiva ao pudor. A decisão solicita, também, à Polícia Civil para que localize e prenda traficantes que vendam drogas ao réu.

Todos os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas do município de 4 mil habitantes deverão ser notificados, discretamente, com o nome e o atestado médico com respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Proprietários ou vendedores que descumpram a determinação estão sujeitos a prisão e multa.

A decisão se embasa no artigo 63 da Lei das Contravenções Penais. O juiz Matheus Milhomem de Sousa sugeriu, inclusive, à Câmara dos Vereadores e Prefeitura que criem projetos de lei nesse sentido, para fiscalizar e impedir que pessoas que sofram de transtornos mentais tenham acesso a substâncias entorpecentes.

Segundo a mãe do réu, ele sofre de transtornos desde criança, o que foi agravado quando atingiu a adolescência, época na qual começou a fazer uso de drogas e álcool. O magistrado pediu, ainda, que acusado e família fossem encaminhados ao Centro de Atenção Psicossocial para acompanhamento.

No processo criminal em questão, o acusado negou autoria e foi absolvido por falta de provas. Como a suposta vítima e as testemunhas de acusação não foram localizadas, o juiz entendeu faltar substrato probatório suficiente e, acatando pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), julgou improcedente o pedido da denúncia. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.