Prefeitura catarinense deve reconstruir avenida danificada pelo mar

Data:

Estado não responde por criança que morreu afogada em praia sem salva-vidas de SC / Mar / Praia Litoral
Créditos: William_Potter / iStock

Por unanimidade, foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a sentença da Justiça Federal catarinense que condenou o Município de Governador Celso Ramos (SC) a realizar obras de reparação na Avenida Atlântica, localizada na Praia de Palmas.

A via pública, segundo o colegiado, encontra-se danificada desde 2017, por conta de fortes ressacas à beira-mar, sendo indispensável sua restauração para o acesso às moradias do local. A Prefeitura tem 60 dias contados a partir da intimação da sentença para iniciar as obras, sob pena de multa de mil reais por cada dia de atraso.

O processo foi ajuizado contra o Município e a União por duas moradoras prejudicadas pelos danos. No processo, uma das autoras afirmou ser idosa e possuir dificuldades de locomoção e que a avenida danificada estaria inviabilizando o direito de acesso a sua residência.

Em primeira instância, o juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis considerou a ação procedente determinando a restauração da via pública.

Com a alegação de escassez de recursos públicos, o município recorreu junto ao TRF4 pedindo a reforma da sentença. Segundo o município, o Judiciário não deveria intervir em casos como esse pois não caberia a obrigação de privilegiar a reconstrução de uma via à beira-mar em detrimento de outras ruas.

A apelação foi considerada improcedente. A relatora do processo (5026396-78.2018.4.04.7200), desembargadora Marga Inge Barth Tessler, destacou em seu voto que “o próprio Município de Governador Celso Ramos reconhece o dever de restauração da via pública. Apenas argumenta que não pode o Judiciário impor a restauração, que estaria sujeita ao juízo de conveniência e oportunidade, bem como à disponibilidade orçamentária”.

A magistrada ainda ressaltou que “o quadro descrito judicialmente segue aquele enfrentado pela parte autora: a completa falta de perspectiva quanto à reparação. Forçoso o reconhecimento de que o Município traz alegações genéricas e reforça a conclusão de que não há qualquer perspectiva para a execução da obra pública necessária. É nesse cenário que vejo o acerto da sentença proferida, que deve ser mantida”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.