TJSC valida prisão preventiva de homem por não cumprir medidas protetivas

Data:

Habeas Corpus - Direito Penal
Créditos: artisteer | iStock

A Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) negou habeas corpus (HC) a um cidadão que teve a prisão preventiva decretada sob a acusação dos crimes de lesão corporal, ameaça e descumprimento de medidas protetivas.

Os pressupostos para a decretação de sua segregação, no entender da Câmara Criminal, foram preenchidos e se demonstram hígidos. Em tese, destacaram os desembargadores, o cidadão agrediu fisicamente sua companheira, a quem ameaçou e manteve contato mesmo após de intimado das medidas protetivas que determinavam seu afastamento da mesma.

A defesa do homem, por seu turno, alegou afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência e destou predicados pessoais do homem, que seria na verdade vítima de constrangimento ilegal. O órgão julgador afastou toda a alegação.

A garantia da ordem pública e a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima, destacaram os magistrados, apontam que a decisão foi devidamente fundamentada e não representa, sob qualquer hipótese, a antecipação da pena. Medidas cautelares anteriormente ditadas, acrescentaram, não se mostraram suficientes no caso, que tramita em segredo de justiça.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC)

Habeas Corpus - Câmara Criminal
Créditos: FabrikaCr | iStock
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.