Subordinação de diretor técnico a outros diretores gera vínculo empregatício

Data:

vínculo empregatício
Créditos: MIND_AND_I | iStock

A juíza da 13ª Vara do Trabalho de Brasília entendeu que um médico, diretor técnico de um hospital privado e sócio minoritário, tem vínculo empregatício com o estabelecimento por exercer função subordinada a outros diretores do local.

A juíza destacou que, “tratando-se de sociedade anônima, e cargo de direção eletivo com previsão no estatuto social, a princípio, sobressai-se a sua natureza estatutária. Todavia, para tanto, imperioso verificar a observância dos procedimentos e competências previstos no Estatuto Social da Empresa”.

A magistrada também ressaltou que os outros três diretores-sócios, que possuem juntos 96,8% das cotas sociais, agem como se fossem únicos donos da empresa e “designaram pessoalmente o médico para exercer o cargo de diretor técnico, sem qualquer observância do estatuto social, no que se refere à competência da Assembleia Geral”.

Para ela, a investidura no cargo por meio de contrato de prestação de serviços, ao invés de termo de posse, é um indicativo importante.

O advogado do médico afirmou que “toda relação de trabalho subordinado, oneroso e habitual sempre será uma relação de emprego. Esse reconhecimento traz as consequências legais de aplicação das normas da CLT no que concerne a férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias”.

A decisão confere ao profissional gratificações natalinas, férias vencidas e indenização equivalente ao FGTS, incidentes sobre o período de 2007 a 2015. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.