Usuário de rede social deverá pagar indenização por ofensa no Instagram

Data:

Instagram - Rede Social
Créditos: Prykhodov / iStock

Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou um usuário de rede social a pagar indenização por danos morais a outra usuária por proferir ofensas contra ela no Instagram. A autora conta que foi ofendida pelo réu em mensagem postada na rede social Instagram e, em razão disso, requer que o réu seja condenado a pagar R$ 10 mil, por danos morais.

O réu, embora regularmente citado e intimado para a audiência de conciliação, não compareceu ao ato, tampouco apresentou qualquer justificativa para sua ausência. Sendo assim, ficou decretada a revelia da parte ré e os fatos alegados pela parte autora foram considerados verdadeiros, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.

Para o julgador, não bastasse a revelia da parte ré, observa-se pela prova juntada aos autos que, efetivamente, houve manifestação com conteúdo claramente ofensivo à autora em postagem na página da rede social em questão.

Segundo o juiz, “além do conteúdo configurar evidente violação à imagem e ao bom nome profissional da autora, o alcance que tais declarações podem ter nas redes sociais é incalculável, tendo em vista que foi um comentário público em página específica de profissionais da área de biomedicina com mais de treze mil seguidores”.

Nesse contexto, o juiz entendeu que a situação vivenciada pela autora foi suficiente para lhe ocasionar prejuízos que ultrapassam os meros dissabores do cotidiano, configurando dano moral.

Quanto ao valor da indenização por esse tipo de dano, o magistrado explica que a reparação tem duas finalidades: reprimir o causador do dano pela ofensa praticada e amenizar o mal sofrido. Nesse entendimento, fixou o valor da indenização a título de danos morais em R$ 3 mil.

Com informação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.