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Função Social Dos Contratos E A Revisão Contratual Por Fato Superveniente | Juristas
Dos glosadores extrai-se a seguinte célebre expressão: “contractua qui habem tractum sucessivum et dependentiam de futuro, rebis sic stantibus” consagra a teoria da imprevisão que é usual na doutrina e jurisprudências brasileiras.