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Da Necessária Superação Pelo STJ Do Entendimento De Que A Teoria Da Quebra Da Base Do Negócio Não é Aplicável às Relações Contratuais Puramente Civis E Empresariais | Juristas
A análise da jurisprudência do STJ evidencia que aquela corte superior, antes da vigência do CDC, aplicava a teoria da quebra da base do negócio a contratos puramente civis e, após o advento do diploma consumerista, passou a adotar uma interpretação restritiva, admitindo sua aplicação apenas aos contratos de consumo, em nome de uma segurança jurídica que, não raro, tem potencial para violar o princípio da justiça no contrato e gerar enriquecimento sem causa de uma das partes.