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Distribuidora de combustível não pode comercializar o produto para revendedora de concorrente

Uma distribuidora de combustíveis foi autuada e multada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, por ter vendido seu produto para varejista de combustíveis de outra bandeira e procurou a Justiça Federal do Rio de Janeiro, na tentativa de anular a condenação administrativa que sofreu. A 7ª Turma Especializada do TRF2 decidiu manter o ato da ANP, por unanimidade, confirmando a sentença de 1º grau. A distribuidora argumentou em sua apelação que o auto de infração da ANP não especificava a conduta punida, apenas citava a lei que regula o caso.

União é condenada a pagar por uso de ambulâncias durante catástrofe na Serra Fluminense

O início do ano de 2011 foi um dos piores para a população dos municípios de Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis, entre outros do estado do Rio de Janeiro. As chuvas torrenciais provocaram alagamentos e deslizamentos, e centenas de vítimas tiveram de ser socorridas pelos hospitais da região. Como não havia estrutura local para dar guarida para tantas pessoas, o Ministério da Saúde solicitou o auxílio de empresa que mantinha contrato com três hospitais da cidade do Rio de Janeiro. Ela prestou o socorro na área afetada, mas não recebeu pelo serviço, motivando ação na Justiça Federal. A União foi condenada em 1ª Instância e no TRF2.

Direito de greve não pode ferir princípio da continuidade do serviço público

Uma indústria que importou borracha não pôde realizar o desembaraço aduaneiro, porque não conseguiu resposta ao pedido de cadastro no banco de dados Siscomex/Mercante, pertencente à Receita Federal, para liberação da mercadoria. Diante disso ela procurou a Justiça Federal, que concedeu liminar para que a análise do requerimento à Receita fosse concluído em 72 horas. A 6ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a sentença de 1º grau, que já havia decido nos termos da liminar.

Cláusula que aciona coparticipação em plano de saúde é válida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Unimed e reverteu uma condenação de pagamento de danos morais porque a operadora de plano de saúde acionou cláusula de coparticipação no custeio de uma internação psiquiátrica superior a 30 dias.

TRF2 nega pedido da fábrica de chocolates Garoto para anulação de lançamento fiscal

A Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da 4ª Vara Federal de...
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