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Ação de indenização por inclusão indevida de nome de consumidor no SERASA/SPC por companhia telefônica

EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE  CIDADE/(UF)     FULANO DE TAL, brasileiro, casado, engenheiro, RG XXXX SSP/SP, CPF...

STJ mantém condenação de hospital por negligência médica à paciente que teve metal esquecido em seu corpo

O hospital tem o dever de indenizar um paciente que foi vítima de negligência médica, caso seja comprovada a culpa do profissional.   Com esse entendimento,...

Artista ganha indenização por reprodução não autorizada de desenhos artísticos do alfabeto Libras

À luz da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), a 3ª Turma do STJ reconheceu o prejuízo moral e patrimonial sofrido por um artista...

Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dever de indenizar

A magistrada titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, no Distrito Federal, condenou solidariamente o Banco Cetelem S/A e a B2W - Companhia Digital a pagarem ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais. O Banco Cetelem também foi obrigado a que excluir o nome do autor do rol de maus pagadores dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 10 dias, em razão de cobrança indevida de tarifa de anuidade de cartão de crédito.

Correios são condenados a indenizar empresa que teve laptop extraviado

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização de R$ 1.460,00, a título de danos materiais, em virtude do prejuízo causado à empresa Panca Representações Ltda. pelo extravio de um notebook. A decisão do TRF1 reformou parcialmente sentença que, além da indenização por danos materiais, havia condenado a ECT ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil e ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 2 mil.
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