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Supermercado é condenado por deixar auxiliar de limpeza trancada durante o serviço

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso dos supermercados Telles Ltda. e Irmãos do Vale Ltda., condenados a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma auxiliar de limpeza que ficava trancada na loja durante todo o horário de serviço, no período noturno. Para os ministros, não houve apenas restrição à liberdade de locomoção, mas também ofensa à honra e à dignidade da trabalhadora. Contratada pela primeira empresa para trabalhar à noite no supermercado Irmãos do Vale, a auxiliar disse que o estabelecimento ficava trancado durante toda a jornada, e, como não tinha a chave, saía apenas às 7h, quando o gerente chegava para abrir a loja. Na ação judicial, pediu indenização por considerar que as condições eram degradantes e perigosas, pois não era possível sair rapidamente do local em caso emergência.

Negada indenização a ex-empregado do BESC que se sentiu ofendido por declaração de presidente à imprensa

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um ex-empregado do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. (BESC), incorporado pelo Banco do Brasil em 2008, que buscava ser indenizado por danos morais por ter se sentido ofendido com uma declaração do ex-presidente do BESC. Em entrevista a um jornal local, em 2003, o dirigente tratou o concurso público realizado em 2004 como o primeiro da entidade em que não iria “entrar ninguém por bilhetinho de alguém, pela janela”.

Justiça determina o fornecimento de medicamentos a criança que sofre de doença grave

A Secretaria de Saúde do Município de Porangatu (GO) terá de fornecer, gratuitamente, o medicamento Oxibutina de 5 mg a paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que sofre de doença grave na bexiga e intestino neurogênico. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator é o desembargador Jeová Sardinha de Moraes. De acordo com os autos, a criança de seis anos, desde que nasceu, foi diagnosticada com uma doença grave na bexiga e intestino. Para o tratamento, o médico recomendou que ela teria de fazer uso contínuo do remédio Oxibutina de 5 mg, além de fraldas descartáveis, luvas látex, seringas, tubos de cloridrato de lidocaína, geléia estéril 2% e sondas. Porém, ao buscar os produtos junto a Secretaria Municipal de Saúde foi informada que o medicamento não consta na lista do Ministério da Saúde e, que portanto, não poderia ser disponibilizado.

Tio por afinidade é condenado por ter abusado sexualmente da própria sobrinha

Um tio por afinidade, que abusou sexualmente da própria sobrinha, menor de 14 anos à época dos fatos, foi condenado a 15 anos de reclusão. A sentença foi proferida pela juíza substituta Marcella Waleska Costa Pontes de Mendonça, durante o Programa Justiça Ativa realizado na comarca de Padre Bernado, cujas atividades terminarão nesta sexta-feira (17). A magistrada concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. A juíza proferiu a sentença após ouvir as testemunhas arroladas na ação penal e a vítima, em audiência que começou por volta das 10 da manhã e se estendeu durante toda tarde. Muito sensível e preocupada em deixar a criança à vontade e sem a presença masculina, a magistrada dispensou o seu assistente, permanecendo apenas, na sala de audiência, o advogado do réu.

Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Formosa, estritório de advocacia e advogado

A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens, no valor total de R$ 1 milhão, do ex-prefeito de Formosa, Pedro Ivo de Campos Faria, do escritório de advocacia URBJ Assessoria Especializada Ltda. e do sócio da empresa, o advogado Aurélio Araújo Tomaz. Eles são acusados de firmar contrato, sem licitação, para levantamento de todos os débitos do Município na conta de ICMS da cidade com a Celg D entre os anos de 1993 a 2000. O negócio gerou dano ao erário de pelo menos R$ 1 milhão. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, que manteve liminar da comarca de Formosa.
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