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TJ mantém prisão de acusado de praticar estelionato contra empresa de turismo

Acusado de praticar estelionato contra a empresa Distak Agência de Viagens e Turismo Ltda., David Gouvea Monteiro Muniz teve pedido de liberdade negado pelo desembargador Sebastião Costa Filho, na última quarta-feira (8). Em 2014, o réu teria causado um prejuízo de R$ 119.569,78 à empresa com a compra de 89 passagens aéreas. De acordo com o Ministério Público, David Gouveia, utilizando nome falso e cartão de crédito de terceiros, se identificou como funcionário da Petrobras e explicou aos atendentes da agência de turismo que precisava comprar passagens aéreas para outros funcionários participarem de cursos.

Bradesco Saúde deve pagar R$ 21.300 por negar cirurgia a criança com traumatismo craniano

O Bradesco Saúde S/A deve pagar indenização, por danos morais e materiais, no valor de R$ 21.300 por não autorizar a realização de cirurgia em uma criança com traumatismo craniano. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (16), é do juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível de Maceió. De acordo com os autos, em maio de 2011, a criança foi empurrada por um colega da escola e bateu a cabeça em um banco de concreto, sofrendo traumatismo craniano. No hospital, foi feita tomografia computadorizada que indicou a gravidade da situação e a necessidade de o paciente ser submetido a cirurgia.

TRT15 reconhece que Fazenda Pública do Estado, e não uma entidade associativa, empregava músico desde 1985

Confirmando parte substancial da sentença do juízo da Vara do Trabalho de Tatuí, a 2ª Câmara do TRT15 reconheceu que um músico tinha vínculo direto com a Fazenda Pública paulista, não obstante o último empregador, em Carteira, fosse uma associação de amigos. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo alegou ilegitimidade de parte e prescrição, uma vez que teria firmado contrato de gestão no ano de 2005 com a Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí (AACT), sendo que antes a relação empregatícia se dava com o Conservatório Dramático e Musical Carlos de Campos, na mesma cidade. A AACT informou ainda que, em 2006, alegando necessidade urgente de mão de obra, assinou contrato de prestação de serviços com a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Música de São Paulo.

Não pagamento de custas processuais pode deixar ‘sujo’ o nome do devedor

Ao ingressar com uma ação no Judiciário, busca-se amparo para garantir um direito. Mas é importante também que o cidadão saiba que dentre os deveres gerados com o início do processo está o pagamento das custas processuais devidas pelas partes da ação. A arrecadação é feita pelo Fundo Especial de Modernização do Judiciário (Funjuris) e investida em melhorias na estrutura judiciária. Os advogados devem orientar seus clientes quanto à importância dos pagamentos. “O Funjuris notifica a parte sucumbente (derrotada no processo) para pagar em 15 dias. Caso não pague, vai ser protestado. Com o protesto, caso novamente não pague, vai ser inscrita a dívida ativa e executada”, esclareceu a juíza Maria Valéria Lins Calheiros, coordenadora de arrecadação e fiscalização do Funjuris, atualmente presidido pelo juiz Jamil Amil de Albuquerque.

Afastada justa causa de auxiliar da Livraria Cultura acusado de combinar falta coletiva por WhatsApp

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Livraria Cultura S/A contra decisão que afastou a justa causa aplicada a um auxiliar de logística acusado de combinar com colegas falta coletiva ao trabalho num grupo do aplicativo WhatsApp. A Turma entendeu que não ficou comprovada a sua participação na combinação. Na reclamação trabalhista, o auxiliar disse que não praticou qualquer ato de indisciplina e insubordinação, e justificou a ausência com atestado médico.
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