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Proteja-se contra Cybercrime no Brasil

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Entenda o Feminicídio no Brasil e Como Preveni-lo

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Inteligência Artificial na Advocacia: Tendências

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Combate ao Assédio Sexual no Trabalho

Entenda como combater o Assédio Sexual no ambiente de trabalho com estratégias eficazes e promova uma cultura de respeito e segurança.

JT afasta caráter discriminatório de dispensa de atendente com câncer de mama

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma atendente que alegava ter sido dispensada pelo bistrô Silvana Salama Restaurante, de Porto Alegre (RS), durante o contrato de experiência, porque começaria tratamento para câncer de mama. Embora ela alegasse que a dispensa foi discriminatória, o restaurante demonstrou que a demissão ao fim do contrato foi por prazo determinado, e a trabalhadora não comprovou que o empregador tinha ciência de seu estado de saúde. Na reclamação trabalhista, a atendente afirmou que, ao receber o diagnóstico, comunicou que deveria começar logo o tratamento e que, a partir daí, “passou a ser repudiada pela empregadora”, até ser de antes de iniciar o tratamento para poupar-se de aborrecimentos, pois ela “necessariamente se ausentaria por longo período para tratar da saúde”.

Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias...

Supermercado é condenado por deixar auxiliar de limpeza trancada durante o serviço

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso dos supermercados Telles Ltda. e Irmãos do Vale Ltda., condenados a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma auxiliar de limpeza que ficava trancada na loja durante todo o horário de serviço, no período noturno. Para os ministros, não houve apenas restrição à liberdade de locomoção, mas também ofensa à honra e à dignidade da trabalhadora. Contratada pela primeira empresa para trabalhar à noite no supermercado Irmãos do Vale, a auxiliar disse que o estabelecimento ficava trancado durante toda a jornada, e, como não tinha a chave, saía apenas às 7h, quando o gerente chegava para abrir a loja. Na ação judicial, pediu indenização por considerar que as condições eram degradantes e perigosas, pois não era possível sair rapidamente do local em caso emergência.

Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Formosa, estritório de advocacia e advogado

A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens, no valor total de R$ 1 milhão, do ex-prefeito de Formosa, Pedro Ivo de Campos Faria, do escritório de advocacia URBJ Assessoria Especializada Ltda. e do sócio da empresa, o advogado Aurélio Araújo Tomaz. Eles são acusados de firmar contrato, sem licitação, para levantamento de todos os débitos do Município na conta de ICMS da cidade com a Celg D entre os anos de 1993 a 2000. O negócio gerou dano ao erário de pelo menos R$ 1 milhão. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, que manteve liminar da comarca de Formosa.

Decisão baseada em provas afasta aplicação de confissão ficta a gerente que faltou a audiência

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou ao Auto Posto Campineira Ltda., de Campinas (SP), a pretensão de condenar um gerente a reparação pelos prejuízos causados por suposto desvio de combustível e apropriação de valores. O posto alegava que, como o gerente não compareceu à audiência na qual deveria prestar depoimento, deveria ser aplicada a confissão ficta, na qual se presumem verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária. No caso, porém, a decisão se baseou em outras provas constantes dos autos, que não permitiram calcular o montante do desvio.
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