Processual. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Recuperação Judicial

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Processual. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou a suspensão de atos de constrição enquanto perdurar a recuperação judicial da executada. Suspensão de execução de débito não sujeito à recuperação judicial da executada. Somente o juízo da recuperação judicial, à vista dos dados de que dispõe, é que pode e deve aquilatar o que se faz necessário para que a ação de recuperação judicial cumpra seu objetivo. RECURSO NÃO CONHECIDO.

(TJSP; Agravo de Instrumento 2098201-66.2018.8.26.0000; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X – Ipiranga – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2018; Data de Registro: 30/05/2018)