6 dicas antes de investir em tecnologia legal

Data:

As legaltechs são o futuro da Advocacia.

advocacia
Créditos: Nico El Nino | iStock

Em uma era digital, já não é difícil justificar os gastos com tecnologia aplicada área jurídica. Todo mundo sabe que a tecnologia é a maior força disruptiva nos negócios atualmente e que a lei está passando por enormes mudanças induzidas por esse avanço. Isso levou a um aumento nos gastos com tecnologia legal.

Mas diante de tantas opções, o problema está em escolher uma (ou algumas) dentre as ótimas opções. Pensando nisso, separamos 06 dicas para você antes de investir em tecnologia legal para seu departamento jurídico ou escritório de advocacia.

Identifique suas necessidades

A primeira coisa a se fazer antes de investir em tecnologia legal é realizar uma avaliação das necessidades. O objetivo disso é descobrir onde você tem a maior necessidade de uma solução tecnológica em potencial. Por exemplo, existem déficits gritantes em produtividade em sua empresa ou departamento que precisam ser resolvidos? Há uma solução que pode resolver a questão.

Veja o que pode ser automatizado

Existem ferramentas, como a automação de processos robóticos, que podem imitar o trabalho de um funcionário. Antes de investir em tecnologia legal, faça uma análise de custo-benefício, que ajuda a concluir que um investimento em automação de processos robóticos pode valer a pena. Mas às vezes as soluções são mais simples do que isso, como a adoção de assinaturas eletrônicas em contratos.

Pense na cultura do escritório ou da empresa

Alguns departamentos jurídicos ou escritórios de advocacia estão muito focados em reuniões presenciais, enquanto outros são mais baseadas no telefone. Há quem se comunique via e-mail. Atualmente, as preferências tecnológicas definem a cultura.

Ao investir em tecnologia legal, considere como o seu escritório está se comunicando. Se for por telefone, tente mudar para videoconferência. Se for por e-mail, talvez seja melhor uma solução de chat. A tecnologia que se adapta bem à sua cultura existente será mais fácil de adotar internamente.

Procure por ganhos rápidos

Às vezes, é difícil calcular o ROI de novas tecnologias, mas há casos em que isso é possível. O faturamento eletrônico, por exemplo, pode levar a uma mudança imediata no tempo gasto com a tarefa e na facilidade de uso, que resultará em retorno rápido. Da mesma forma, a adoção de uma plataforma de colaboração pode trazer benefícios ao facilitar a comunicação e economizar tempo.

Considere sua área de especialização

Todas as especialidades jurídicos, seja dentro de um departamento jurídico ou escritório de advocacia, têm necessidades comerciais especiais. Alguns são mais focados em litígios, enquanto outros se dedicam à proteção ou imposição da propriedade intelectual, outros prestam somente consultoria.

Antes de pensar em investir em tecnologia legal, observe onde você já está alocando seu foco e seus recursos. Essa pode ser uma área que pode ser coberta por uma solução tecnológica relevante. Por exemplo, se o seu departamento ou empresa estiver concentrado em litígios, a atualização de suas soluções de captação automática de processos e andamento processual poderá fazer muito sentido.

Evite investir em tecnologia legal sem propósito

Por mais brilhante que uma nova tecnologia pode ser, evite investir em tecnologia legal que ela não lhe for útil. Adotar essas dicas garante que as verdadeiras necessidades, cultura e padrões de fluxo de trabalho sejam cuidadosamente considerados antes da alocação de fundos.

Investir em tecnologia legal é uma ótima pedida em uma era tão digital. Mas é preciso preparar os colaboradores para que ela realmente faça a diferença. Tanto no tocante à mudança de cultura quanto para operá-la. (Artigo inspirado em matéria do site Above The Law .)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.