Anac deve regular o transporte aéreo de menores de 16 anos, entende desembargadora do TRF1

Data:

extravio de bagagem
Extravio de Bagagem - Créditos: Nomadsoul1 / iStock

A desembargadora federal Kátia Balbino, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), indeferiu o pedido da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de suspensão dos efeitos de uma sentença em ação civil pública. A decisão anterior ordenava que a Anac regulamentasse o transporte aéreo de passageiros menores de 16 anos, garantindo que tenham assento adjacente ao de seu responsável ou familiar, sem cobrança adicional pela marcação do assento do menor.

O magistrado responsável pela sentença ressaltou que a cobrança adicional só seria justificável em caso de mudança de classe ou para assentos com espaço extra para as pernas, nos quais é comum a cobrança de taxa adicional.

ANAC
Créditos: ANAC

No recurso apresentado, a Anac buscava a suspensão dos efeitos da sentença até o julgamento da apelação. No entanto, a desembargadora federal destacou em sua decisão que, mesmo que o número de reclamações dessa natureza não seja expressivo, não se deve basear uma política pública social em estatísticas.

Ao analisar o recurso ( 1026649-38.2019.4.01.3400 ), a magistrada enfatizou que a violação do direito fundamental de uma criança ou adolescente é suficiente para que o Estado intervenha.

Indenização por danos morais - Azul Linhas Aéreas
Créditos: Rawf8 / iStock

“Não se deve pautar uma política pública social baseada em estatísticas, pois basta a violação do direito fundamental de uma única criança ou adolescente para que o Estado seja obrigado a intervir para garantir o exercício pleno de uma garantia constitucional, sendo inaceitável a inércia da agência reguladora em razão de uma justificativa meramente matemática”, concluiu.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.