Avaliação de antecedentes é suavizada com base no Direito ao Esquecimento

Data:

tráfico de droga
Créditos: ShutterDivision / Shutterstock.com

O Superior Tribunal de Justiça aplicou o direito ao esquecimento para reduzir a pena imposto ao réu, condenado por tráfico de drogas. A aplicação do princípio afastou a avaliação de maus antecedentes decorrente de condenação que transitou em julgado em 1991 (posse de drogas), e reduziu a pena de 7 para 5 anos de reclusão.

O juízo de primeiro grau considerou que, devido à condenação de 25 anos antes, não era possível conceder a redução de pena para o crime de 2015 (posse de 22 gramas de cocaína), como prevê o art. 33, §4º, da atual Lei de Drogas.

O argumento do Ministro do STJ

No STJ, o ministro relator entendeu que a condenação de 1991 era o único registro de transgressão do réu e que era tão antigo que ele poderia ser relativizado para não lhe imprimir excessiva pena.

Afirmou ainda, que o direito ao esquecimento pode ser aplicado no âmbito criminal, com a devida adaptação, para não “tornar perpétua a valoração negativa dos antecedentes, nem perenizar o estigma de criminoso para fins de aplicação da reprimenda, sob pena de violação da regra geral que permeia o sistema”.

Avaliação de antecedentes - Tráfico de DrogasLembrou que, apesar de o STJ considerar condenações prévias que transitaram em julgada há mais de 5 anos como alicerce para valoração desfavorável dos antecedentes, há decisões no STJ e no STF que relativizam a existência desses maus antecedentes para fins de dosimetria da pena em casos excepcionais.

Por fim, destacou que o STF julgará, sob o rito da repercussão geral, um recurso que trata sobre o prazo limite para considerar uma condenação anterior como maus antecedentes. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: HC 402752

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.