Caseiro que residia em granja com a família consegue vínculo empregatício

Data:

Trabalho como pessoa jurídica após contrato CLT na mesma empresa pode configurar vínculo empregatício
Créditos: Garsya / Shutterstock.com

Foi reconhecido pela 12ª Vara do Trabalho de Natal (RN) o vínculo empregatício de caseiro que que residia em granja com a família. A proprietária da granja alegava que ele só fazia atividade eventual, sendo remunerado por serviço prestado. A decisão foi da a juíza Lilian Matos Pessoa da Cunha Lima.

De acordo com os autos do processo (0000633-74.2020.5.21.0042), o caseiro alegou que trabalhou na granja de janeiro de 2016 a outubro de 2020, com horário fixo de serviço (de 6 às 17 horas, com duas horas de intervalo) e salário de R$ 800. Entre suas obrigações estaria: cuidar dos animais (cães, porcos, patos, galinhas, etc); limpar o terreno; plantar hortaliças e irrigar as plantas; e fazer a limpeza da piscina, do refeitório e do alojamento.

Além de alegar que o trabalho e o pagamento eram eventuais, a proprietária afirmou, ainda, que o caseiro nunca trabalhou continuamente, sendo o horário de trabalho de acordo com a conveniência dele. Alegou ainda que o caseiro alugou uma das casas da granja por seis meses, e realizava a fabricação de detergente em benefício próprio.

Segundo a juíza Lilian Matos Pessoa da Cunha Lima, a proprietária, no próprio depoimento, confirmou o vínculo, ao afirmar, por exemplo, que o “trabalhador procurou serviço na granja e ali passou a morar com a sua família, exercendo a função de caseiro”.

Mesmo com essas alegações no processo, a juíza Lilian Matos Pessoa da Cunha Lima destacou que, no depoimento, a proprietária admitiu que o trabalhador exercia a função de caseiro, que não havia outro empregado na granja e que ele recebia R$ 800 por mês.

Admitiu, ainda, que “pagava em espécie; que não colhia recibo; que não assinou a carteira porque não tinha condições financeiras para tanto, tendo o reclamante (caseiro) aceitado”.

Com esse depoimento da empregadora, a juíza reconheceu o vínculo de emprego, determinando a assinatura da CTPS e o pagamento das verbas trabalhistas devidas.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.