Constitucionalidade da criminalização da prática de ato obsceno em local público será discutida pelo plenário do STF

Data:

A constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal, que prevê como crime a prática de ato obsceno em local público, será analisada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros julgarão se o dispositivo se coaduna com o princípio da reserva legal (ou taxatividade), que dispõe que “não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal”. A matéria foi considerada de repercussão geral.

A discussão teve origem no Recurso Extraordinário 1093553, ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais daquele estado. Ao julgar uma apelação criminal, a Turma absolveu um cidadão flagrado masturbando-se em via pública, por entender ser atípica a conduta, uma vez que o artigo 233 do Código Penal viola o princípio da reserva legal por ser excessivamente aberto, não determinando taxativamente quais os atos obscenos.

No recurso ao STF, o Ministério Público gaúcho demonstrou argumentos que dão à questão constitucional a repercussão geral, requisito para o RExt, especialmente afirmando que o debate ultrapassa o interesse das partes envolvidas e atinge toda a sociedade. Afirma, ainda, que a Turma Recursal dos JECs é a única competente para os delitos de menor potencial ofensivo, e que suas decisões acabam por orientar a atuação das autoridades judiciárias e policiais.

Quanto ao mérito, o órgão afirmou que a declaração de inconstitucionalidade do artigo fragiliza a tutela penal do bem jurídico.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou ser inequívoca a repercussão geral da questão, exatamente pelos motivos apontados pelo MP-RS. Ainda apontou os precedentes julgados pela Turma que deram origem a outros recursos extraordinários, que foram, inclusive, de sua relatoria.

Diante dos fatos, aguarda-se data para julgamento da questão.

 

Processo relacionado: RE 1093553

Fonte: portal do STF

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.