Cooperação estimula conciliação nos processos trabalhistas da União

Data:

trabalho - emprego
Créditos: Gabriel Ramos

Um acordo de cooperação técnica assinado na última sexta-feira (25/9) entre o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) e a Advocacia Geral da União (AGU), por intermédio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), promoverá a adoção de rotina conciliatória nas reclamações trabalhistas em que a União seja parte na Bahia. O TRT5 foi representado na assinatura por seu vice-presidente, desembargador Jeferson Muricy, no exercício da Presidência; a PRF1, pelo procurador regional federal da 1ª Região Diogo Palau Flores dos Santos; e a AGU, pelo procurador da União Victor Trigueiro.

A sistemática conciliatória abrangerá apenas as reclamações que versem sobre matéria de responsabilidade subsidiária da União, em fase de execução definitiva, cujos valores não ultrapassem 60 salários mínimos, quando esgotadas as tentativas de recebimento de valores pela empresa empregadora e que exista cálculo da contadoria judicial nos autos. Nos casos em que os valores ultrapassarem o limite de 60 salários mínimos, o processo será incluído em pauta de conciliação apenas se houver requerimento da parte exequente e com expressa manifestação de que renuncia aos valores excedentes, na forma do art. 17, § 4o, da Lei no 10.259/2001, a fim de viabilizar a expedição de pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

A adoção da rotina conciliatória no âmbito do TRT5 ocorrerá, preferencialmente, por intermédio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Capital (Cejusc1). O objetivo é estimular a prática de conciliação judicial, sempre que for possível, a fim de aumentar a resolução de processos na fase de execução e evitar eventuais incidentes processuais, para atender ao interesse público.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - TRT5

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.