Críticas e ofensas a órgãos federais são objeto de ação movida pela União

Data:

União
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A União ajuizou três ações contra o Google pedindo a remoção de conteúdos da internet que considerou ofensivos a seus órgãos.

No processo sob o número 0020007-02.2015.4.03.6100, tramitando no TRF3, a União solicita a remoção do vídeo “As Quadrilhas da Receita Federal – Operação Zelotes”, em que um ex-fiscal da Receita chama alguns servidores de “corruptos”, “bandidos”, “criminosos”, dentre outros termos. A União diz que o vídeo ofende a imagem da Receita Federal, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.

Em 2015, a juíza determinou liminarmente a remoção do vídeo, uma vez que seu conteúdo “desborda do legítimo exercício do direito à liberdade de expressão, vez que contém graves imputações e acusações a agentes públicos, ferindo sobremaneira a moral e a honra”. Mas a liminar foi revogada em 2016, e o processo extinto sem resolução de mérito.

Leia também:

O relator do caso no TRF3 disse que as acusações feitas no vídeo, “naquilo que forem lesivas à honra e imagem de servidores públicos e membros do Ministério Público Federal, devem ser objeto de discussão e providências em via própria”. Para ele, a União não é legítima para defender a honra e a imagem das pessoas nominadas no vídeo, e destacou que o MPF “tem personalidade jurídica própria para atuar em sua defesa institucional”.

Ele entendeu que a ação proposta pela União viabiliza a prática da censura, que “além de inconstitucional, tem efeito colateral grave, na medida em que amplia, promove e impulsiona a publicidade e a curiosidade pública sobre o material, de sorte a atrair atenção e repercussão muito além do que verificado até então”.

Já no TRF-2, a ação sob número 0087608-42.2015.4.02.5101, se originou após ofício da Presidência do TRT-1, que solicitou à AGU ajuizar uma ação para retirar do ar o vídeo “Caiu a Máscara do Interventor José Nunes”, que critica a intervenção do Sindicato dos Empregados no Comércio no Rio de Janeiro e servidores do TRT e MPT.

O juiz de primeiro grau e o TRF-2 entenderam que a divulgação do conteúdo atentaria “contra a imagem do Tribunal e de autoridades. E pior: sem indicar os eventuais ‘suspeitos’ no TRT e no MPT”. Para a 6ªTurma do TRF2, “a veiculação de vídeos/áudios potencialmente ofensivos contra órgãos públicos não corresponde ao legítimo exercício do direito à liberdade de expressão, merecendo ser, por via de consequência, retirado o vídeo/áudio em questão da rede mundial de computadores”.

Os desembargadores acreditam que houve abuso do direito à liberdade de expressão. O acórdão determinou a exclusão da URL, mas o vídeo foi republicado em outra URL posteriormente.

O terceiro processo tramitou no TRF3 e a União conseguiu a remoção de vídeos ofensivos a servidores públicos da Receita na 1ª instância. No tribunal, o Google conseguiu provimento para não pagar multa.

A União interpôs um recurso especial (número 0004306-69.2013.4.03.6100). (Com informações do Jota.Info.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.