Defensoria consegue HC para assistido preso preventivamente por contravenção

Data:

O fato de o Brasil ser o país com maior população carcerária foi evidenciado pela prisão preventiva por 38 dias de um jovem, assistido pela Defensoria Pública do Estado (DPE-PB), por uma contravenção (vias de fato), que tem pena de 15 dias a 3 meses e encarceramento em prisão simples, o que significa proibição legal de ir para o regime fechado. O fato aconteceu no município de Mamanguape.

Um maior período de trancafiamento só foi evitado graças a um habeas corpus impetrado pela defensora pública Iara Bonazzoli junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que garantiu a liberdade do assistido, cuja prisão fora convertida em preventiva pela juíza plantonista da Comarca.

O HC teve como principais fundamentos que a decisão combatida não demonstrava o “perigo de liberdade” do flagranteado, o fato de o homem ser absolutamente primário e nunca ter tido nenhum envolvimento com a justiça, além da desproporcionalidade da medida.

A defensora não considerou o caso uma  vitória em favor do usuário da Defensoria Pública, mas, sim, uma demonstração da falência do sistema criminal de Justiça, pois ele já foi penalizado e ninguém irá repor esse prejuízo.

“A instrução do processo criminal nem iniciou, mas o homem já recebeu uma pena maior e mais grave do que aquela oriunda de uma eventual condenação. A resposta do Judiciário para soltar esse cidadão apenas depois de um mês de prisão configura a perpetuação da injustiça, além de representar um gasto público absolutamente desnecessário”, desabafou.

Ela lembrou que a Defensoria Pública tem como uma de suas missões o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e o combate às violências e discriminações em razão de gênero. “No entanto, o uso indiscriminado do processo penal não diminui a violência. A lei prevê que a prisão deve ser a última ratio, e diversas pesquisas comprovam a maior eficácia de medidas educativas e de conscientização”, concluiu.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.