Deixar empregado sem função é assédio moral

Data:

Decisão é da 6ª Turma do TST.

empregado
Créditos: g-stockstudio | iStock

A 6ª Turma do TST condenou uma consultoria por assédio moral por deixar uma funcionária em um sofá por muito tempo, sem indicar onde ela deve ir ou o que fazer. A empresa deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma auxiliar de departamento de pessoal.

A trabalhadora alegou que foi ignorada pela gerente da filial, que a deixou sentada em um sofá, sem indicar qual seria seu local de trabalho, por dois dias no início da contratação. Também contou que, quando tinha dúvidas na execução das atividades e recorria à gerente, ela não a respondia, a não ser que repetisse a pergunta várias vezes. Para a auxiliar, ela sequer retribuía a saudação de bom dia, "pois estava sempre mal-humorada".

Uma testemunha, auxiliar de serviços gerais, confirmou que a gerente ignorou a nova empregada nos dois primeiros dias de trabalho. A própria gerente, como testemunha da empresa, confirmou os fatos, dizendo que ninguém recepcionou a recém-contratada no estabelecimento.

A empresa se defendeu dizendo que a gerente comercial não se relacionava com o Departamento de Pessoal. Disse que as alegações eram “inverídicas e fantasiosas” e que as partes não precisavam estar em contato, por trabalharem em áreas diversas.

A empresa foi condenada em 1º grau a pagar R$ 5 mil por danos morais, por entender que cabia à gerente dispensar a atenção necessária para ambientar a nova empregada nos primeiros dias de trabalho, apesar de não ser a sua superiora hierárquica. O TRT-SE reformou a sentença e excluiu a indenização, dizendo que não houve conduta ofensiva, já que a auxiliar estaria em treinamento nos primeiros dias.

No recurso de revista, o relator observou que as testemunhas confirmam a versão da empregada: "Tal atitude não pode ser considerada razoável, pois configura afronta à dignidade da pessoa humana, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador".

Para o ministro, tal conduta expôs a auxiliar a constrangimento desnecessário, justificando a condenação ao pagamento da indenização por dano moral. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo RR-494-96.2016.5.20.0008

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.