Democracia e educação para combater fake news é apontada por debatedores

Data:

Em reunião na tarde desta terça-feira (3), a CPI das Fake News ouviu, as experiências de cinco jornalistas convidados. Eles apontaram a educação e o fortalecimento da democracia como formas de combater a desinformação.

De acordo com o jornalista Arnaldo Cesar Ricci Jacob, representante da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), as fake news corroem a democracia, pois confundem a formação da opinião pública e desestabilizam o estado democrático de direito. Ele afirmou que a ABI tem 111 anos de fundação e sempre teve um papel importante na trajetória democrática do país. Assim, disse Jacob, o fenômeno das notícias falsas também tem sido estudado pela ABI. Ele considerou que as fake news hoje em dia deixaram de ser amadoras e alertou para o risco do deep fake, quando vídeos são adulterados para a inserção de rostos em uma situação alheia.

Para Arnaldo Jacob, a ABI desenvolve ferramentas para captar as informações nocivas que estão dentro da rede. Depois, uma equipe faz a pesquisa para conferir a veracidade da notícia e reinjeta nas redes sociais uma “vacina”, que é um aviso sobre a suspeição de uma informação. Ele acrescentou que uma grande questão para a ABI hoje é: como combater fake news em um país em que o grande mandatário produz fake news?

Ele ainda sugeriu aos Congresso a criação de mecanismos que apoiem e financiem instituições que pesquisam informação digital e podem ajudar a combater a disseminação de notícias falsas.

— A ABI percebeu que é preciso combater as fake news no campo em que as fake news se manifestam: as redes sociais — declarou.

Proposições legislativas MPV 905/2019

 

Fonte: Agência Senado

 

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.