Documentação fora do padrão não é motivo para indeferir matrícula

Data:

Exigências administrativas devem ser adaptadas, decide TRF4

Documentação fora do padrão não é motivo para indeferimento de matrícula. Pois as exigências administrativas devem ser adaptadas para que sejam cumpridos seus fins. Esse foi o entendimento usado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para permitir que uma estudante pudesse efetuar sua matrícula na a Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

O registro da aluna havia sido deferido porque ela entregou uma declaração fora do modelo exemplificado pela UFRGS. De acordo com a autora da ação, a documentação foi enviada por meio do site oficial da universidade, mas, em vez de preencher o modelo oferecido pela instituição de ensino, enviou um documento redigido por ela, mas com as mesmas informações.

Entretanto, após seis meses, foi informada que sua documentação estava irregular, resultando no cancelamento da matrícula. A relatora do caso, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, afirmou que “em atenção ao princípio da razoabilidade, as exigências administrativas devem ser aptas a cumprir os fins a que se destinam, não podendo mera exigência formal ensejar tão grave prejuízo à parte impetrante”.

Argumentou ainda que “a documentação, mesmo que em formato não padronizado, foi apresentada no prazo e cumpriu ao conteúdo exigido, não havendo qualquer prejuízo à Administração em acolhê-la, assim não há que se fazer reformas à sentença concessiva da segurança”.

Processo n° 0702282- 37.2015.8.02.0058

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.