Erros de diagnósticos ocorridos em hospital municipal geram indenização

Data:

erros de diagnósticos
Créditos: pixabay.com/Pexels

A condenação da Prefeitura de Alagoa Grande ao pagamento de indenização a uma gestante por erros de diagnósticos cometidos no hospital municipal, durante realização de exames de ultrassons, foi mantida pela 1ª Câmara Cível do TJ-PB.

O magistrado de primeiro grau condenou o referido município ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil em favor da gestante. A municipalidade recorreu, afirmando que não houve comprovação do nexo de causalidade entre o dano moral suportado pela mãe e a suposta falha na elaboração do laudo do exame de ultrassom.

Nos autos, consta que, em junho de 2013, um exame de ultrassom realizado pela gestante no hospital municipal constatou a gravidez de um único feto. Em exames feitos em agosto, a mulher soube que a gestação era de gêmeos, o que foi confirmado em exames posteriores. Entretanto, no parto, a autora descobriu que daria a luz a apenas uma criança.

Hospital municipal
Créditos: Shayneppl/Shutterstock.com

O relator afirmou que, diante das provas apresentadas, houve erro na elaboração dos laudos de ultrassons realizados, e que o equívoco reiterado já seria capaz de gerar a obrigatoriedade de reparação civil.

E completou: “não bastante isso, dúvida não há de que a atitude de prepostos do Município de Alagoa Grande se mostrou decisiva para o resultado lesivo, eis que inegável o dano moral causado à autora em virtude do diagnóstico errado. Inequívoca a frustração material e psicológica de uma mãe que se prepara durante meses para receber dois filhos, e somente na hora do parto, constata que deu a luz a apenas um bebê”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Processo: 0000293-92.2014.815.0031

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Vendedor de terreno rural é condenado a indenizar comprador por agressão física e falta de água, decide TJMG

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve uma sentença da Comarca de Bueno Brandão, no Sul de Minas, que condenou o vendedor de um terreno rural a indenizar o comprador em R$ 3 mil por danos morais, devido a uma agressão física após desentendimento.

Passageira será indenizada em R$ 6 mil por cancelamento de voo e longa espera, decide TJMG

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou uma sentença da Comarca de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e condenou uma empresa aérea a indenizar uma passageira em R$ 6 mil por danos morais. A decisão foi motivada pelo cancelamento do voo e pela demora de mais de 15 horas para realocar a passageira em outra aeronave.

Empresa deverá ressarcir consumidora por cobrança abusiva de serviços automotivos

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Grid Pneus e Serviços Automotivos LTDA a restituir uma consumidora por cobrança abusiva de serviços automotivos. A empresa ré deverá desembolsar a quantia de R$ 9.308,00, a título de ressarcimento.

Mulher é condenada por perturbar realização de culto religioso

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou uma mulher a um mês de detenção por perturbar a realização de culto religioso.