Extra.com é condenada por violação de direitos autorais

Data:

Extra.com é condenada por violação de direitos autorais | Juristas
Créditos: maxart/ shutterstock.com

O Juizado Especial Cível da Comarca de São José, nos autos n° 0301460-20.2014.8.24.0064, condenou Extra.com Internet Ltda a reparar os danos morais e materiais causados ao fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi.

Clio Robispierre, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou uma ação contra Extra.com por utilização indevida de sua fotografia na página eletrônica da ré. De acordo com o autor, a ausência de indicação de autoria e de remuneração caracteriza contrafação.

Apesar de ter sido validamente citada, a Requerida não compareceu à audiência nem ofertou contestação, devendo-lhe ser aplicados os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, especialmente, a alegação do Autor de que a Ré utilizara indevidamente a fotografia.

O juiz entendeu que é incontroversa a utilização da fotografia em apreço e, como foi feita sem autorização do autor, restou suficientemente provada a contrafação. Por isso, Extra.com deve indenizá-lo pelos danos materiais experimentados, o que se deve dar considerando o valor que o Autor receberia caso tivesse autorizado a publicação. O dano moral na questão é presumido e previsto no artigo 108 da Lei de Direitos Autorais.

Diante dos fatos, o juiz condenou Extra.com a indenizar o fotógrafo mediante o pagamento do valor de R$ 324,40, a título de danos materiais, e de R$1.500,00 por danos morais. Além disso, deverá a requerida retirar a publicação realizada e a promover a publicação da fotografia em apreço, por três vezes consecutivas e em dias distintos, na mesma página de internet utilizada para a veiculação da propaganda, mencionando-se o Requerente  como o seu legítimo autor.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.