Federação e associação de Jiu-Jitsu devem indenizar atleta que não recebeu premiação

Data:

PJE do TJDFT
Processo Judicial Eletrônico - PJE

A Federação de Jiu-Jitsu do Estado de Goiás e a Associação Centro Oeste Jiu-Jitsu do Estado de Goiás foram condenadas a indenizar um atleta que, mesmo sendo o primeiro colocado na sua categoria em um torneio, não recebeu a premiação anunciada. A decisão é da juíza substituta do 3º Juizado Especial Cível de Brasília.

Narra o autor que, em 2018, participou de todas as etapas de evento esportivo organizado pelas rés. Afirma que venceu todas as oito etapas, o que o colocou na primeira posição do ranking regional da sua categoria. Por conta da colocação, o atleta deveria receber como prêmio uma passagem aérea para disputar o Grand Slam de Los Angeles, nos Estados Unidos, marcado para o mês de setembro de 2019. O autor relata que requereu a premiação aos organizadores, mas que não a recebeu. Tendo em vista o descumprimento da premiação ofertada, pede para que as rés o indenizem pelas perdas e danos.

Em sua defesa, tanto a Federação quanto a Associação afirmam quem o atleta é filiado a uma equipe de Brasília e que, nos torneios, defendeu o Distrito Federal. As rés asseveram que a cobrança feita pelo autor é indevida, uma vez que a responsabilidade deveria ser da Federação de Jiu-Jitsu de Brasília.

Ao julgar, a magistrada destacou que é questão de boa-fé que haja o cumprimento da obrigação e que o ofertante responde pelas perdas e danos nos casos de não execução. No caso dos autos, a julgadora lembrou que a oferta da premiação foi realizada pela Associação Centro-Oeste e que o ranking da modalidade foi construído a partir de eventos disputados tanto no Distrito Federal quanto em Goiás. “Pouco importa, portanto, de onde viria o recurso, público ou particular. Se houve a oferta, é questão de boa-fé que haja o cumprimento da obrigação. Ainda que se cogitasse que a oferta fosse feita com base em recurso de terceiro, o ofertante continua respondendo pelas perdas e danos em caso de não execução”, explicou.

A julgadora explicou que, como não há possibilidade de cumprimento da obrigação, uma vez que o evento já ocorreu, os réus deverão indenizar o autor pelas perdas e danos decorrentes do efetivo prejuízo experimentado. O atleta, segundo a juíza, também deve ser indenizado pelos danos morais suportados, uma vez que houve a “demonstração da legítima expectativa gerada nos participantes do evento que, sob a promessa de premiação no caso de vitória ao final das disputas, alcançariam a premiação amplamente divulgada”.

Dessa forma, as rés foram condenadas a pagar, solidariamente, ao autor a quantia de R$ 7 mil reais, sendo R$ 4 mil a título de danos morais e R$ 3 mil a título de danos materiais. Cabe recurso da sentença.

Com informações do TJ-DF.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden...

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura histórica. Para profissionais de fora da União Europeia, uma das vias principais para realizar esse sonho é através da obtenção de um visto de trabalho. Este guia abrangente fornece um passo a passo detalhado sobre como aplicar para um visto de trabalho em Portugal, incluindo dicas essenciais e requisitos legais.

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias?

A obtenção de múltiplas cidadanias pode ocorrer de várias maneiras, dependendo das leis e regulamentos de cada país envolvido. Aqui está uma visão geral dos principais métodos pelos quais uma pessoa pode adquirir mais de uma cidadania:

Uma pessoa pode ter diversos passaportes e nacionalidades?

Sim, uma pessoa pode possuir diversos passaportes e nacionalidades, em um arranjo conhecido como dupla ou múltipla cidadania. Isso significa que ela é reconhecida como cidadã por mais de um país e pode usufruir dos direitos e benefícios associados a cada uma das suas nacionalidades.