Genitores de jovem que caiu do oitavo andar em fosso de elevador serão indenizados

Data:

Pais de jovem que faleceu em acidente em fosso de elevador serão indenizados 

Genitores de jovem que caiu do oitavo andar em fosso de elevador serão indenizados | Juristas
Créditos: suriya silsaksom / iStock

Por unanimidade, a Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença condenatória que reconheceu o direito de Dejanir Luiz Moratelli e Madalena Correa Moratelli em serem indenizados a título de danos morais, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor dos genitores de um garoto que caiu do oitiavo andar no fosso de um elevador.

O elevador encontrava-se desativado e não possuía nenhuma medida de segurança necessária para evitar o acidente. A Terceira Câmara Civil do TJSC ainda condenou o condomínio ao pagamento de indenização a título de danos materiais no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), para restituir os gastos dos pais com o funeral do filho.

Os demandantes sustentaram que, por força da ausência de medidas de segurança no elevador desativado, seu filho foi achado morto no fosso do Condomínio Edifício Imperatriz localizado em Balneário Camboriú, litoral norte do estado de Santa Catarina, quando visitava um amigo que morava em um dos apartamentos do referido condomínio.

Segundo o que consta nos autos, os amigos do falecido afirmaram que, depois de retornarem de uma festa, pernoitaram no apartamento do amigo e ao acordar não  encontraram mais o jovem Cristiano Correa Moratelli.

Disseram que depois de buscas incessantes foram informados de que o jovem havia sido encontrado no fosso do elevador, já sem sinais de vida.

Em seu recurso de apelação, o Condomínio Edifício Imperatriz destacou que o elevador foi desativado há mais de 12 (doze) anos e que todas as medidas de segurança necessárias foram adotadas.

Sustentou que o jovem havia ingerido grande quantidade de bebida alcoólica no dia do acidente e que a porta do elevador foi aberta mediante força física, razão pela qual requereu o reconhecimento de culpa exclusiva da vítima.

Para manter a sentença inalterada, a relatora do recurso de apelação, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, considerou os depoimentos prestados na delegacia de polícia, bem como relatório produzido pelo corpo de bombeiros que destacou fragilidades nas medidas preventivas de segurança quanto ao acesso ao elevador desativado.

A relatora ressaltou que as medidas de segurança do condomínio para garantir a segurança de moradores e visitantes do prédio foram insuficientes para evitar a morte de Cristiano, em atitude que classificou de negligente.

Seguradora Yasuda SegurosA seguradora Yasuda Marítima Seguros S/A foi condenada a ressarcir o condomínio todos os valores que este último despender, por danos morais e materiais, cobertos em apólice de seguro.

Apelação Cível n. 0005793-47.2009.8.24.0005 - Acórdão

Ementa:

INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E PENSÃO MENSAL. QUEDA EM FOSSO DE ELEVADOR. MORTE DA VÍTIMA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRINCIPAL E PROCEDÊNCIA DA SECUNDÁRIA. RECURSOS DOS AUTORES, DO CONDOMÍNIO DEMANDADO E DA SEGURADORA DENUNCIADA. INSURGÊNCIA COMUM. RESPONSABILIDADE PELO FATO DA COISA. NEGLIGÊNCIA DO CONDOMÍNIO NA ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. DANOS MORAIS. PERDA PRECOCE DE UM FILHO. ABALO INCOMENSURÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO ADEQUADAMENTE NA HIPÓTESE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA EM FAVOR DO CAUSÍDICO DO RÉU. QUANTIA QUE SE REVELA EXORBITANTE E DESPROPORCIONAL. VALOR QUE DEVE SER FIXADO POR EQUIDADE, NA FORMA DO ART. 85, § 8º, DO CPC, NA HIPÓTESE ESPECÍFICA DOS AUTOS. SEGURADORA DENUNCIADA QUE ALEGA A INEXISTÊNCIA DE COBERTURA POR DANOS MORAIS NA APÓLICE. GARANTIA POR DANOS CORPORAIS QUE CONTEMPLA A INDENIZAÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 402 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO CORRETAMENTE FIXADO. PRETENDIDO ABATIMENTO DO VALOR DA FRANQUIA. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PROVIMENTO NO PONTO. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO CONDOMÍNIO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA DENUNCIADA PARCIALMENTE PROVIDO.

(TJSC, Apelação Cível n. 0005793-47.2009.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2018).

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.