Instituições de ensino devem indenizar alunos por oferta de cursos EAD sem autorização do MEC

Data:

PUC-RS Online - Cursos
Créditos: fizkes / iStock

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve condenação a três instituições de ensino, que ofertaram cursos de Educação a Distância (EAD), sem autorização do MEC, de indenizarem por danos materiais e morais os alunos que realizaram os cursos, na cidade de Coxim/MS.

De acordo com o processo, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública buscando a reparação de direitos individuais, coletivos e difusos, bem como a anulação de todos os diplomas expedidos. Também pediu que as empresas deixassem de fornecer cursos superiores em desacordo com as normativas do MEC.

Instituições de ensino devem indenizar alunos por oferta de cursos EAD sem autorização do MEC | Juristas
Créditos: mdphoto16 / iStock

A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul em decisão liminar atendeu à solicitação do MPF e determinou a suspensão dos cursos em andamento nesta situação. No julgamento do mérito, a 1ª Vara Federal de Coxim considerou o pedido parcialmente procedente. Após a decisão, ocorreu a remessa oficial do processo ao TRF3.

Ao confirmar a sentença, os magistrados destacaram que a educação superior é livre à iniciativa privada, desde que observadas as normas e mediante autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

Online Puc-RS
Créditos: fizkes / iStock

“Os cursos ofertados por entidades não credenciadas no Sistema Federal de Ensino são considerados apenas ‘cursos livres’, não autorizados a expedir certificados de pós-graduação, apenas de participação, sem valor de título de curso superior”.

Segundo o colegiado, também ficou evidenciada irregularidade da carga horária, inferior à prevista na Resolução nº 2/2015 do Conselho Nacional de Educação. “Há indicação de que os cursos eram fornecidos em um único ano, com aulas no máximo duas vezes ao mês”.

Atos libidinosos diversos da conjunção carnal
Créditos: seksan mongkhonkhamsao / iStock

Assim, o colegiado manteve integralmente a sentença, condenando as instituições de ensino ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil para cada aluno e a devolução das taxas e das mensalidades a título de reparação material. Além disso, reconheceu a nulidade de todos os diplomas expedidos.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden...

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura histórica. Para profissionais de fora da União Europeia, uma das vias principais para realizar esse sonho é através da obtenção de um visto de trabalho. Este guia abrangente fornece um passo a passo detalhado sobre como aplicar para um visto de trabalho em Portugal, incluindo dicas essenciais e requisitos legais.

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias?

A obtenção de múltiplas cidadanias pode ocorrer de várias maneiras, dependendo das leis e regulamentos de cada país envolvido. Aqui está uma visão geral dos principais métodos pelos quais uma pessoa pode adquirir mais de uma cidadania:

Uma pessoa pode ter diversos passaportes e nacionalidades?

Sim, uma pessoa pode possuir diversos passaportes e nacionalidades, em um arranjo conhecido como dupla ou múltipla cidadania. Isso significa que ela é reconhecida como cidadã por mais de um país e pode usufruir dos direitos e benefícios associados a cada uma das suas nacionalidades.