Mentira no currículo é motivo para demissão por justa causa

Data:

mentira no currículo
Créditos: Andrey Popov | iStock

Decisões recentes da Justiça trabalhista de São Paulo entenderam que as mentiras no currículo e/ou carta de apresentação, como falsificação de certificados de conclusão de estudos, é motivo para demissão por justa causa.

Foi o que ocorreu em Campinas, em que um operador de máquinas, que trabalhava na empresa há 10 anos, foi dispensado por justa causa após a firma descobrir que seu atestado de conclusão de ensino médio era falso.

O mesmo aconteceu em uma empresa metalúrgica em Hortolândia, em que 5 empregados foram demitidos pelo mesmo motivo. Um deles foi descoberto após denúncia anônima confirmada com sindicância interna.

Os juízes que decidiram pela legalidade da dispensa afirmaram que isso se constitui falta grave e é de máxima importância para a confiança entre empregado e empregador, base da relação de trabalho. Os advogados trabalhistas também vêm entendendo neste sentido, e consideram que construir um currículo assim é uma forma de obter vantagem ilícita, o que a lei caracteriza como improbidade. (Com informações da Folha de S. Paulo.)

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.