No 1º dia de saque do FGTS, 3,3 milhões de pessoas receberam R$ 3,8 bilhões

Data:

1,4 milhão de trabalhadores sacaram R$ 1,8 bilhão nas agências e caixas automáticos e 1,9 milhão receberam R$ 2 bilhões em depósitos na conta poupança da Caixa.

Cerca de 3,3 milhões de brasileiros receberam os recursos do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas nesta sexta-feira (10), de acordo com informações divulgadas pela Caixa Econômica neste sábado (11) pela manhã. Ao todo, o volume já entregue a população somou R$ 3,8 bilhões.

Dentre esse grupo, 1,4 milhão efetuaram o saque do FGTS nas agências da Caixa e nos canais de autoatendimento do banco na sexta-feira, retirando R$ 1,8 bilhão.

Além das pessoas que sacaram nas agências e canais de autoatendimento, a Caixa Econômica Federal depositou cerca de R$ 2 bilhões nas contas poupança de 1,9 milhão de pessoas nesta sexta-feira (10).

Os clientes da Caixa que têm conta poupança no banco receberão o dinheiro do FGTS automaticamente em suas contas. Os valores foram depositados para os beneficiários que nasceram em janeiro e fevereiro e estão no primeiro lote de pagamentos.

A previsão é que os saques dos beneficiários nascidos nesses dois meses totalizem R$ 6,96 bilhões, equivalente a 15,9% do total disponível, de acordo com a Caixa.

Os demais receberão de acordo com o calendário de saques divulgado pela Caixa. O cronograma de saques se estende até o dia 31 de julho e varia de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores.

Atendimento no sábado

A Caixa Econômica Federal abriu um plantão de atendimento em mais de 1.800 agências do país neste sábado (11), das 9h às 15h.

Na próxima segunda (13) e terça-feira (14), todas as agências da Caixa abrirão com duas horas de antecedência para atendimentos relacionados às contas inativas.

Primeiro dia

O primeiro dia de saques teve filas nas agências, muitas dúvidas sobre o processo e problemas para retirar o dinheiro.

Os erros no cadastro que impediram os saques estão entre as principais reclamações dos trabalhadores. A Caixa Econômica bloqueou algumas contas por informações divergentes, disse ao G1 o superintendente regional da Caixa em São Paulo, Sérgio Cançado, em um programa ao vivo para tirar dúvidas de leitores. Segundo ele, esse é um procedimento de segurança.

Por esse bloqueio, muitas pessoas receberam valores abaixo do que esperavam. Segundo a Caixa, pessoas que tinham, por exemplo, três contas inativas para receber podem ter recebido de apenas duas delas e ter o saldo da terceira bloqueado por problemas no cadastro.

Os trabalhadores que estiverem nessa situação terão que ir até as agências da Caixa para resolver a questão.

Quem pode sacar

Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015 e tem uma da empresa em que trabalhava com saldo no FGTS. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos do empregador atual.

A Caixa Econômica Federal disponibilizou o site exclusivo para informações e consultas de saldos somente das contas inativas: www.caixa.gov.br/contasinativas, e o telesserviço 0800 726 2017. O interessado pode ainda acessar as informações pelo aplicativo da Caixa, mas nesse caso aparecerão também as contas ativas do FGTS.

Veja qual é a documentação necessária para o saque

- Agências Caixa: número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante finalização do contrato de trabalho (CTPS ou termo de rescisão do contrato de trabalho).

- Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000 podem ser retirados apresentando documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.

- Autoatendimento: para valores até R$ 1.500, com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000 com Cartão do Cidadão e senha.

O cronograma de saques se estende até o dia 31 de julho e varia de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores.

A previsão é que os saques dos beneficiários nascidos nesses dois meses totalizem R$ 6,96 bilhões, equivalente a 15,9% do total disponível, de acordo com a Caixa.

Cartão do Cidadão

Não é possível ver o saldo da conta inativa no caixa automático com o Cartão do Cidadão. Mas é possível verificar com os dados que estão no cartão pela internet ou em atendimento na agência.

É possível usar o Cartão do Cidadão para sacar até R$ 3 mil por conta inativa no caixa eletrônico ou nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

O trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão do Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão do Cidadão.

Em caso de perda ou bloqueio da senha do Cartão do Cidadão, o beneficiário terá de ir até a agência regularizá-la.

Saques acima de R$ 3 mil

Para saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil, o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo. Para saques acima de R$ 10 mil, além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Quem tem conta na Caixa

Para clientes da Caixa que tenham conta poupança individual, o crédito será realizado automaticamente, conforme calendário. O valor estará disponível na conta no dia da abertura do calendário mensal.

Todos os trabalhadores que possuírem conta poupança individual na Caixa e tiveram seu saldo inativo do FGTS creditado automaticamente poderão pedir a transferência do valor para outro banco até o dia 31 de agosto. Não haverá custo nessa operação.

Já os correntistas da Caixa poderão optar em receber o crédito em sua conta corrente pelo site www.caixa.gov.br/contasinativas ou pelo telesserviço 0800 726 2017.

Caso o trabalhador tenha conta corrente ou poupança conjunta, ele terá que autorizar o crédito no portal da Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou pelo telefone 0800 726 2017.

Quem não tem conta na Caixa

Os trabalhadores que têm direito a sacar recursos de contas inativas do FGTS poderão transferir esse dinheiro, independente do valor, para contas correntes ou contas poupança de qualquer banco, sem custo. Para isso, basta que o titular da conta inativa vá até uma das agências da Caixa, na data prevista no calendário divulgado pelo governo, e peça a transferência.

Se o valor for de até R$ 10 mil, é possível fazer a transferência apresentando apenas a carteira de identidade. Acima desse valor, é preciso levar também carteira de trabalho ou comprovante da rescisão do contrato de trabalho ao qual a conta inativa estava vinculada.

Quem mora no exterior

Caso o trabalhador opte por recebimento em conta na Caixa, não há necessidade de ir ao consulado. Os valores serão recebidos diretamente na conta. Caso o trabalhador não possua conta na Caixa, o trabalhador deve obter o formulário Solicitação de Saque do FGTS pelo site da Caixa, comparecer a um consulado do governo brasileiro e apresentar o formulário devidamente preenchido, além da documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada.

A Solicitação de Saque do FGTS deve ser assinada na presença do representante consular. Os valores serão creditados em conta bancária que seja de sua titularidade. No caso de não ter conta bancária no Brasil, pode indicar a conta de alguém de confiança. O recurso é liberado em até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.