Portal Cada Minuto pagará indenização por danos morais a fotógrafo

Data:

Cada Minuto indenizará fotógrafo por uso indevido de obra fotográfica

Cada Minuto
Créditos: Reprodução

O juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, nos autos do processo nº 0039013-72.2013.815.2001, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais de Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de Cadaminuto - Barros Melo Comunicação Ltda.

Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, Giuseppe Stuckert alegou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com a utilização de uma fotografia de sua autoria no site da promovida, sem autorização ou crédito referente à obra, caracterizando a prática de contrafação, que enseja o dever de indenizar.

Fotógrafo Prossional
Giuseppe Stuckert

O fotógrafo profissional pugnou por uma indenização a título de danos materiais e morais, bem como pela obrigação de fazer consistente na publicação da obra contrafeita em jornal de grande circulação, atribuindo ao autor a devida autoria.

Citado, o réu contestou, arguindo preliminarmente ilegitimidade passiva e inépcia da inicial, o que foi afastado pelo juiz de direito. No mérito, disse que não houve danos morais ou materiais.

Para o juiz, restou incontroverso que a fotografia é de autoria do autor, que detém seus direitos autorais, e que ela foi utilizada sem autorização pelo portal. Diante de material protegido pela lei de direito autoral, é necessária autorização do idealizador do trabalho para uso de sua obra, o que não ocorreu, configurando-se o ato ilícito que enseja reparação moral.

indenização por danos morais a fotógrafo
Créditos: Aris Su | iStock

Quanto aos danos materiais, o juiz entendeu que não houve prejuízo, já que não ficou comprovado que a fotografia foi utilizada comercialmente.

Diante disso, o juiz condenou o portal ao pagamento de R$2.000,00 à título de danos morais, bem como a retirar do site a referida obra e a publicar, por três vezes consecutivas, a fotografia, com a devida indicação de autoria, em jornal de grande circulação.

Veja a sentença na íntegra aqui.

Saiba mais:

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.