Problemas com bagagens? Veja como proceder!

Data:

Créditos:  stockphoto mania / Shutterstock.com
Créditos: stockphoto mania / Shutterstock.com

Em uma viagem longa, ou mesmo curta, estamos suscetíveis a algumas “dores de cabeça” proporcionadas pelas falhas na prestação de serviços das companhias aéreas. Atrasos e cancelamentos de voo são comuns, bem como malas extraviadas, danificadas, furtadas ou roubadas. Você já teve algum problema com bagagem? Veja como proceder nesses casos!

Reclamação na companhia aérea

A primeira medida a ser tomada em caso de qualquer irregularidade com a sua bagagem é procurar o balcão da companhia aérea para fazer uma reclamação. O relatório a ser preenchido se chama RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem).

Caso não consiga preenchê-lo por algum motivo, utilize o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) via e-mail para registrar sua reclamação imediatamente.

A reclamação deve ser feita, preferencialmente, ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque. Lembre-se de que é mais efetivo fazer uma reclamação por escrito. Porém, se o telefone for seu último recurso, anote tudo relativo à ligação: data, horário, nome do funcionário e protocolo da reclamação.

Extravio

Se sua bagagem se perdeu no trânsito, você deve juntar as notas fiscais dos produtos adquiridos na viagem. Elas farão parte das provas na hora de solicitar um reembolso ou ao entrar com uma ação indenizatória contra a empresa. Se o extravio for temporário, guarde as notas fiscais dos produtos adquiridos emergencialmente, para suprir as necessidades pessoais durante a viagem.

A companhia aérea deverá devolver sua bagagem, se encontrada, na sua residência, em no máximo 21 (voos internacionais) ou 30 dias (voo nacionais). Se não for encontrada, deverá indenizar o passageiro.

Bagagem violada

Encaminhe-se ao balcão da companhia aérea e mexa na sua bagagem na frente dos funcionários, para evitar que ela alegue que você mesmo retirou os bens da bagagem. Se não houver violação aparente, mas você suspeitar que o peso está diferente, faça o mesmo: dirija-se ao balcão e peça um funcionário para pesar sua bagagem antes de verificá-la.

Queixa na ANAC e na delegacia

A Agência Nacional de Aviação Civil é o órgão regulador brasileiro que fiscaliza as companhias aéreas. Por isso, registrar uma queixa nela é recomendável, para que ela apure as ocorrências. A delegacia da ANAC fica dentro do aeroporto.

Como forma de ter mais provas a seu favor, é interessante também registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia do aeroporto. Esse registro é obrigatório em caso de furto ou roubo, pois são crimes. Em qualquer caso, o B.O. será muito útil na hora de ingressar na justiça para pedir indenização por danos morais e materiais.

Indenização por problemas com bagagem

Após realizar todos esses procedimentos, o passageiro ainda pode reivindicar reparação pelos danos causados pela companhia aérea, por extravio, furto ou roubo de bagagem. Para tanto, deverá ingressar com uma ação na justiça pleiteando a indenização por danos materiais, no valor total dos bens perdidos, e por danos morais, pelo transtorno que transcende o mero aborrecimento.

Isso porque a legislação brasileira protege o consumidor, estabelecendo que o fornecedor de serviços (transportador) responde pelos danos, ocorridos durante o transporte, causados ao passageiro, à bagagem e à carga, independentemente de culpa.

Ainda que perceba os problemas com bagagem apenas após deixar o saguão, você poderá pleitear a indenização. Basta fazer um B.O. na delegacia mais próxima, com as informações do número do voo, da mala e a relação dos objetos danificados ou furtados. Fique atento aos seus direitos!

Aproveite também para reclamar no Portal Denuncio, que é um site de reclamações de consumidores.

*Texto escrito pelo advogado Wilson Furtado Roberto em co-autoria com Flávia Costa.

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.