Profissional da educação deverá receber indenização por difamação

Data:

programa nacional
Créditos: Sadeugra | iStock

A sentença da Comarca de Unaí, no Noroeste de Minas, que condenou duas pessoas a pagar R$ 12 mil por difamarem a diretora de uma escola estadual durante o período de eleição para o cargo, foi mantida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A ação foi movida pela diretora, que alegou que colegas professores que concorriam à vaga passaram de sala em sala durante o processo de escolha da diretora difamando-a, alegando que ela estava envolvida em um escândalo de corrupção. Segundo a diretora, os adversários agiram de má-fé e o abalo psicológico sofrido a levou a um quadro depressivo, que demandou tratamento médico.

Em primeira instância, o juiz Rafael Lopes Lorenzoni considerou que havia danos a serem indenizados, e o desembargador Vicente de Oliveira Silva manteve a decisão, já que a diretora apresentou laudo médico comprovando os abalos psíquicos sofridos devido à falsa denúncia.

(Com informações do TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.